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Dois projetos da Governadoria seguem para última votação em sessão extra desta 2ª feira

18 de Dezembro de 2017 às 09:31

Constam na pauta prévia da sessão extraordinária desta segunda-feira, 18, dois projetos da Governadoria em segunda fase de discussão e votação. São eles o projeto nº 3378/17 e o de nº 4833/17. A sessão extra terá início às 15 horas no Plenário da Casa de Leis.

A proposta de nº 3378/17 introduz alterações na Lei nº 15.503, de dezembro de 2005. Essa modificação dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais (OSs).

A Lei passaria a vigorar com acréscimo de artigo que estabelece “regras relativas ao desfazimento de contrato de gestão, bem como à sucessão de organização social contratada por outra, definindo, especialmente, as obrigações do Estado de Goiás relativamente às indenizações trabalhistas decorrentes de rescisões contratuais que vierem a ser realizadas em razão de tal desfazimento”, explicou o chefe do Poder Executivo Marconi Perillo (PSDB).

Quanto a sucessão de uma organização social por outra, a proposta busca, de acordo com a Governadoria, garantir os direitos trabalhistas no âmbito do anterior contrato de gestão, além de sub-rogar os direitos e deveres da entidade sucedida para a sucessora.

Para Marconi Perillo, as disposições que serão acrescentadas no projeto “preencherão importante lacuna observada na Lei das OSs estaduais, pela não-previsão de relevantes episódios jurídicos ocorrentes no âmbito da contratação de organização social, bem como na celebração de respectivo contrato de gestão”.

Além disso, ele ainda justifica que a necessidade de dissolução de contratos de gestão e a possibilidade de se promover a sucessão de uma organização social por outra, no âmbito das OSs estaduais contratadas, demonstraram, na prática, a incompletude da Lei em questão nesses pontos, dificultando, portanto, sua execução.

Já o projeto nº 4833/17 trata sobre a concessão de pensão especial a Benjamim Justino de Oliveira. O valor seria de e R$ 3.870,00 mensais, conforme facultado pela Lei nº 11.280, de julho de 1990, alterada pela de nº 18.306, de dezembro de 2013.

Segundo o Poder Executivo, tal beneficiário prestou relevantes serviços ao Estado, assumindo, por mais de 17 anos, encargos de direção, chefia e assessoramento junto à Secretaria da Fazenda, “em favorecimento ao bom desempenho daquela Pasta no tocante a assuntos gerais e administrativos”.

A Governadoria ainda explica que Benjamim Justino encontra-se aos 72 anos de idade, com a saúde comprometida por mais de uma doença crônica e passando por dificuldades financeiras decorrentes da baixa renda que recebe.

De acordo com o Executivo, “essa renda é insuficiente para sua manutenção digna como merece em correspondência a tudo quanto representou para a Administração, sendo-lhe devida, portanto, a justa e aproximada equivalência de rendimentos com aqueles hoje percebidos por quem exerça as mesmas funções por ele assumidas no passado”. 

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