Dois projetos do TCM devem ser submetidos a votação na sessão extraordinária desta segunda-feira, 18
Estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), e fazem parte da pauta de votação prevista para a sessão extraordinária desta segunda-feira, 18, os projetos de lei nºs 2173/17 e 5032/17, ambos de origem no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
As matérias serão apreciadas em primeira discussão e votação e caso aprovadas, devem ser submetidas ainda a segunda apreciação em Plenário antes de prosseguirem para sanção do governador. O projeto 2173/17, assinado pelo presidente Joaquim de Castro, propõe mudanças em seu quadro permanente de servidores e também no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações. A proposta já tramitou na Comissão Mista, onde recebeu e teve aprovado o parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (PPS).
Segundo Joaquim de Castro, as alterações são de natureza protocolar e não causarão qualquer acréscimo de despesas. Uma delas, por exemplo, diz respeito à troca de nomenclatura do cargo de Analista Administrativo para Auditor de Controle Externo, com as respectivas especialidades: administrativa e biblioteconomia.
O presidente do TCM esclarece ainda que o órgão não está propondo criação de nenhum cargo, mas apenas atualizando o quantitativo de auditores, em cumprimento à Lei nº 16.890, de 2010.
Já o projeto de lei nº 5032/17 introduz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências. O parecer favorável do relator, deputado Jean (PHS) também foi aprovado na Comissão Mista.
O texto da matéria visa à adequação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios à Lei nº 13.800, de 18 janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
Desta maneira o projeto institui o Pedido de Revisão, a ser interposto dentro do prazo de 2 (dois) anos, de natureza similar à de ação rescisória, para decisões definitivas de mérito, transitadas em julgado, propiciando, assim, mais uma oportunidade aos gestores municipais de rediscutir o mérito nos casos elencados no referido dispositivo.
Institui, ainda, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), consistente em que é um instrumento legal que possibilitará a atuação efetiva do controle externo no campo da prevenção, por intermédio do qual o Tribunal de Contas poderá ajustar com os seus jurisdicionados novas práticas de gestão que visem corrigir, em determinado prazo, falhas e/ou irregularidades verificadas quando da análise das contas municipais. Tal procedimento permitirá afastar a aplicação de penalidades ou sanções aos gestores públicos.
Insere, também, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, o instituto da prescrição punitiva, que poderá ser decretada de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado.
A matéria acresce também, relativamente a concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto, o requisito de avaliação psicológica para aprovação dos candidatos. Quanto às demais alterações, o projeto visa uniformizar procedimentos utilizados pela maioria dos Tribunais de Contas do Brasil, como por exemplo o TCU, TCE-GO, TC-DF, TCE-MG, TCE-MT, TCE-PB, TCE-CE, TCE-MS, TCE-SC, TCE-PR, TCE-TO, TCM-BA, TCMPA, entre outros, visando, assim, melhor desempenho e aprimoramento de suas atividades, possibilitando executar metas estabelecidas no planejamento estratégico do órgão, principalmente na duração do mandato.
A sessão extraordinária desta segunda-feira, 18, está agendada para ter início às 15 horas no Plenário Getulino Artiaga da Alego.