Ícone alego digital Ícone alego digital

Dois projetos do TCM devem ser submetidos a votação na sessão extraordinária desta segunda-feira, 18

18 de Dezembro de 2017 às 11:30

Estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), e fazem parte da pauta de votação prevista para a sessão extraordinária desta segunda-feira, 18, os projetos de lei nºs 2173/17 e 5032/17, ambos de origem no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

As matérias serão apreciadas em primeira discussão e votação e caso aprovadas, devem ser submetidas ainda a segunda apreciação em Plenário antes de prosseguirem para sanção do governador. O projeto 2173/17, assinado pelo presidente Joaquim de Castro, propõe mudanças em seu quadro permanente de servidores e também no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações. A proposta já tramitou na Comissão Mista, onde recebeu e teve aprovado o parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (PPS).

Segundo Joaquim de Castro, as alterações são de natureza protocolar e não causarão qualquer acréscimo de despesas. Uma delas, por exemplo, diz respeito à troca de nomenclatura do cargo de Analista Administrativo para Auditor de Controle Externo, com as respectivas especialidades: administrativa e biblioteconomia.

O presidente do TCM esclarece ainda que o órgão não está propondo criação de nenhum cargo, mas apenas atualizando o quantitativo de auditores, em cumprimento à Lei nº 16.890, de 2010.

Já o projeto de lei nº 5032/17 introduz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências. O parecer favorável do relator, deputado Jean (PHS) também foi aprovado na Comissão Mista.

O texto da matéria visa à adequação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios à Lei nº 13.800, de 18 janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Desta maneira o projeto institui o Pedido de Revisão, a ser interposto dentro do prazo de 2 (dois) anos, de natureza similar à de ação rescisória, para decisões definitivas de mérito, transitadas em julgado, propiciando, assim, mais uma oportunidade aos gestores municipais de rediscutir o mérito nos casos elencados no referido dispositivo.

Institui, ainda, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), consistente em que é um instrumento legal que possibilitará a atuação efetiva do controle externo no campo da prevenção, por intermédio do qual o Tribunal de Contas poderá ajustar com os seus jurisdicionados novas práticas de gestão que visem corrigir, em determinado prazo, falhas e/ou irregularidades verificadas quando da análise das contas municipais. Tal procedimento permitirá afastar a aplicação de penalidades ou sanções aos gestores públicos.

Insere, também, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, o instituto da prescrição punitiva, que poderá ser decretada de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado.

A matéria acresce também, relativamente a concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto, o requisito de avaliação psicológica para aprovação dos candidatos. Quanto às demais alterações, o projeto visa uniformizar procedimentos utilizados pela maioria dos Tribunais de Contas do Brasil, como por exemplo o TCU, TCE-GO, TC-DF, TCE-MG, TCE-MT, TCE-PB, TCE-CE, TCE-MS, TCE-SC, TCE-PR, TCE-TO, TCM-BA, TCMPA, entre outros, visando, assim, melhor desempenho e aprimoramento de suas atividades, possibilitando executar metas estabelecidas no planejamento estratégico do órgão, principalmente na duração do mandato.

A sessão extraordinária desta segunda-feira, 18, está agendada para ter início às 15 horas no Plenário Getulino Artiaga da Alego.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.