Governador sanciona alterações no Programa de Renda Cidadã
Foi sancionada pelo governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a lei nº 19.947, de 29 de dezembro de 2017, que altera dispositivos do “Novo Programa de Renda Cidadã”. A legislação que acaba de entrar em vigor, recebeu aprovação desta Casa Legislativa durante última sessão extraordinária do ano de 2017, realizada em 22 de dezembro.
A norma em questão estabelece duas alterações na legislação que institui as bases do “Novo Programa Renda da Cidadã” (Lei nº 19.319/2016). A primeira anula dispositivo que previa cumulação dos auxílios financeiros concedidos e fixava teto de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por família beneficiada. A segunda vincula o benefício proveniente do “ICMS Cidadão” ao Programa Nota Goiana de Cidadania Fiscal, instituído pela lei nº 18.679/14.
Renda Cidadã
Instituído em 2014 pelo atual Governo Estadual, o Programa visa reduzir desigualdades sociais mediante processos de transferência direta de renda e outras ações complementares de promoção da cidadania. Trata-se de política pública destinada à inclusão social de famílias vulnerabilizadas pela pobreza e por outros riscos sociais.
O “Renda Cidadã” está a cargo da atual gestão da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, também conhecida como Secretaria Cidadã.
Prevê quatro modalidades de auxílios mensais por família selecionada pelo Programa, sendo um “Básico”, no valor de R$ 100,00 e três extras: o “Mais Saúde”, o “Mais Educação” e o “ICMS Cidadão”, que estipula benefício equivalente a 12% do valor constante de nota fiscal referente à aquisição de mercadorias. Podem acessar os recursos listados famílias goianas com renda familiar per capta de até 1/3 do salário mínimo nacional vigente.
Para receberem os benefícios do “Renda Cidadã”, as famílias de baixa renda residentes do estado de Goiás devem ainda estarem inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Todos os recursos utilizados para o pagamento de tais auxílios são oriundos do Orçamento-Geral do Estado.
A relação atualizada dos beneficiários do “Novo Programa Renda Cidadã” bem como a quantidade e o tipo de auxílio por cada um deles percebido podem ser acessadas pelo portal da Secretaria Cidadã.