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Eleições 2018

07 de Março de 2018 às 17:36
Crédito: Marcos Kennedy
Eleições 2018
Prof. Alexandre Azevedo fala sobre legislação eleitoral
Programa Entrevista, da TV Assembleia, aborda as mudanças para o pleito deste ano, com o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo. Ele destaca o uso do Fundo Eleitoral na campanha.

O programa Entrevista, da TV Assembleia, conversa com o  professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, que esclarece as principais mudanças e as novas regras que serão aplicadas nas eleições 2018. No primeiro bloco do programa, Alexandre ressalta a importância do período de campanha eleitoral, que terá início no dia 16 de agosto e se estende até 6 de outubro, destacando que o tempo de propaganda é fundamental pois “os candidatos têm a oportunidade de ter acesso direto ao eleitor”.

Quanto ao segundo turno, o professor destacou que o tempo das propagandas de rádio e TV será dividido igualmente para os dois candidatos, o que proporciona uma isonomia e, consequentemente, gera uma campanha eleitoral de maior qualidade.

Alexandre esclareceu ainda que as mudanças referentes à aplicação de recursos cinematográficos em propagandas políticas não foram determinações oriundas da Justiça Eleitoral e sim dos próprios parlamentares, aprovadas em lei.  As mudanças implicam a proibição do uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados. Ele acredita que os legisladores querem que haja mais dos candidatos e menos dos recursos de elaborações cinematográficas. "Isso, consequentemente, diminui o custo das campanhas.”

Foram abordados, também, aspectos relacionados ao Fundo Eleitoral, que é a verba pública destinada a patrocinar as eleições. Desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as pessoas jurídicas estão proibidas de realizar doação para fins eleitorais. Ou seja, com a mudança, apenas o eleitor pode doar.

Agora, para a campanha de 2018, o Congresso Nacional criou o chamado Fundo Especial para as Eleições, que é uma verba pública para patrocinar as eleições deste ano. Segundo o professor, essa nova metodologia irá funcionar mas serão necessárias várias ações da Justiça Eleitoral e do Ministério Publico Eleitoral para fiscalizar e punir os infratores.

Ainda foram destacadas as mudanças relacionadas a propaganda política em carros. Alexandre ressaltou que os veículos não podem mais ser envelopados. “Pode-se colocar adesivos nas laterais com dimensões de 40x50cm e nas demais partes do veículo serão permitidos adesivos de até meio metro quadrado.” A multa para aqueles que transgredirem a norma equivale a R$ 5 mil, tanto para o proprietário do veículo quanto para o candidato em questão.

Também foram discutidos temas como domicílio eleitoral, candidatura avulsa, participação em debates no rádio e TV e o uso da internet como ferramenta de propaganda política.

A entrevista foi conduzida pela jornalista Fernanda Cândido e poderá ser conferida no canal 8  da Net, TV aberta no canal 61.2 e pela Web no portal da Assembleia Legislativa, basta acessar o endereço eletrônico: http://al.go.leg.br/midia/tv

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