Matéria que propõe a dispensa de documentos para repasse de recursos aos municípios é aprovada em 1ª fase
Aprovada em primeira fase de discussão e votação matéria de nº 489/18, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PR), que propõe a dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios. A apreciação do projeto se deu durante votação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 6, realizada no Plenário Getulino Artiaga.
De acordo com a propositura, "a execução orçamentária no exercício de 2018, relativamente às transferências voluntárias de recursos do Estado para municípios, a título de cooperação, auxílio e assistência financeira, far-se-á na forma legalmente estatuída, porém independentemente":
1- das exigências previstas nos artigos 30, incisos 11 e 111, e 31 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e artigo 60 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
2- a vedação constante do artigo 58, inciso 111, e da observância do disposto no seu parágrafo 2°, incisos I e 11, da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
“Tendo em vista a crise econômica que atinge todo o Brasil, diversos municípios estão com dificuldades financeiras. Nesse contexto, muitos municípios não conseguiram se manter adimplente com as contas de energias e água, bem como tiveram dificuldades em obter alguns outros documentos específicos. Essa situação tem inviabilizado o recebimento de recursos do Estado de Goiás, por impossibilidade de emissão de certidões de adimplência exigidas para a celebração de convênios. Isso piora a situação dos municípios que já estão em dificuldades, pois quando mais necessitam de recursos, ficam sem recebê-los por falta de certidões”, justifica o parlamentar no texto apresentado.
Cláudio Meirelles explica, ainda, que o presente projeto de lei pretende excepcionar, durante o exercício de 2018, a exigência de certidões de adimplemento e outros documentos específicos, para que se viabilize o recebimento das verbas referentes aos convênios celebrados com o Estado de Goiás.