Pauta da Sessão Ordinária hoje
Os deputados goianos se reunirão em Plenário nesta quarta-feira, 7, para apreciar e votar matérias em pauta para a sessão ordinária do dia. Estão aptos a votação um total de 110 processos legislativos. São 100 matérias de iniciativa parlamentar, um projeto de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e 9 matérias de origem do Poder Executivo.
Destas matérias, cinco devem ser apreciadas em fase de primeira discussão e votação, 18 projetos em fase de segunda e definitiva votação, e outros 86 projetos de lei terão o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisado. Em fase de votação única ainda deverá ser apreciada a indicação do professor de Educação Física Elcivan Gonçalves França ao Conselho Estadual de Educação.
Na pauta do dia devem ser inclusos ainda os projetos de lei que foram apreciados pela Comissão Mista e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) em sessões realizadas nessa terça-feira, 6. Devem ir a Plenário, portanto, mais três matérias. Uma delas é Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Goiás (PEC) que torna possível regularizar terrenos hoje ocupados por entidades religiosas.
Na pauta do dia, em fase de segunda e definitiva apreciação, destaca-se o Projeto de Lei nº 425/18, de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), que propõe alterações formais de dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018.
A matéria se justifica, segundo explica o chefe do Poder Executivo, porque o precitado Diploma Legal, embora englobe normas comuns às duas Corporações Militares do Estado, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, inadvertidamente, alguns de seus dispositivos que agora se pretende corrigir referem-se apenas a uma delas, a PM.
Dentre as alterações a serem apreciadas na matéria está a substituição do termo Comandante-Geral da Polícia Militar, constante no parágrafo único do art. 25, a fim de que o texto se remeta apenas ao Comandante-Geral, igualmente possibilitando a regulação da matéria no Corpo de Bombeiros Militar.
Outra medida é alteração do texto do Capítulo 111 – “Do Comportamento do Policial Militar”, presente no Título II - DA SANÇAO DISCIPLINAR, para “Do Comportamento do Militar”, visando definir designação genérica para ambas as forças militares, na definição da conceituação do comportamento dos policiais militares e dos bombeiros militares.
Por fim a matéria traz também alteração do texto do art. 52, I, bem como do art. 104, 11, visando a substituição da sigla OPM pelas siglas OPM/OBM. Assim, as definições contidas nos referidos dispositivos legais também poderão ser estendidas ao Corpo de Bombeiros Militar.
Confira a pauta prévia na íntegra clicando neste link.