Projeto visa a reserva de vagas para deficientes em programas sociais de habitação
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 2840/18, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que assegura aos portadores de deficiência física, mental, síndromes ou transtornos psicológicos o acesso a imóveis residenciais construídos através de programas sociais para habitação do Estado de Goiás.
De acordo com a proposta, fica reservado o percentual de no mínimo 5% do total de imóveis que serão disponibilizados para atender aos portadores de deficiência física, mental, síndromes ou transtornos psicológicos.
A matéria ressalta que os cidadãos, para serem considerados aptos a serem beneficiados por esta lei, deverão ter suas deficiências, síndromes e transtornos psicológicos, constando na relação da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, utilizado como referência pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
“A moradia é um direito constitucional, e devemos criar mecanismos para que todos a ela tenham acesso. Além da importância de garantir esse benefício, estamos adicionando mais um item na questão social, quando vamos garantir moradia digna para os portadores de deficiência física, mental, síndromes ou transtornos psicológicos e para suas famílias”, concluiu o parlamentar.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).