Jean Carlo propõe sanções administrativas para empresas que praticarem lockout
O deputado Jean Carlo (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 2886/18, que estabelece sanções administrativas em caso de paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
A prática da conduta, chamada de lockout, é vedada pelo artigo 17 da Lei federal n. 7.783, de 28 de junho de 1989, e estipulará que a pessoa jurídica infratora sofre penalidades como a multa no valor de R$ 50 mil até R$ 10 milhões, além da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.
O projeto ainda relata sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu na ADPF n. 519, sobre a utilização abusiva do direito de greve, reunião, ou liberdade de manifestação não se revela razoável quando resulta em prejuízo de grande monta, transtornos e risco à saúde ou à integridade física dos usuários das vias públicas, não se revestindo tais direitos, portanto, de caráter absoluto, devendo, outrossim, serem interpretados de forma harmônica com os demais preceitos constitucionais.
A legislação federal veda, portanto, a prática de lockout pelos empregadores e o projeto de lei ora apresentado objetiva justamente estabelecer sanções administrativas em face das pessoas jurídicas que adotarem essa prática. “Dessa forma, pretende-se coibir esse tipo de conduta em nosso Estado, punindo severamente aqueles que lesarem os cidadãos goianos. Ressalte-se que os valores arrecadados com as multas serão revertidos em benefício do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp)”, justifica o parlamentar.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.