Plenário aprova projeto que autoriza permuta de imóveis públicos
Durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 4, no Plenário Getulino Artiaga, os parlamentares aprovaram o projeto 2222/18, de autoria do Governo, que altera a Lei n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
De acordo com as justificativas apresentadas pelo chefe do Executivo Estadual, a propositura decorre de solicitação do Secretário de Gestão e Planejamento, que considerou a quantidade considerável de imóveis existentes no domínio do Estado e a dificuldade de se alienar este imóveis por preços competitivos e de forma célere
A alteração possibilita a permuta de imóveis públicos do Estado por outros imóveis (construídos ou não), ou por imóveis a serem construídos (edificações a serem construídas). “No atual cenário legislativo goiano, caso o Estado deseje utilizar imóvel para realizar o pagamento de obra pública, encontrará óbices para esse intento, porquanto não há uma previsão legislativa expressa neste sentido. E como é doutrina comum na seara do Direito Administrativo, pelo constitucional princípio da legalidade, a Administração está fortemente vinculada a lei, não podendo sua conduta dela se desbordar. Assim, inexistindo uma previsão legislativa expressa, a conduta administrativa não pode, em regra, ser adotada”, esclarece o chefe da Segplan em exposição de motivos enviada à governadoria.
Em sua exposição de motivos, o chefe da Segplan considera a necessidade do Estado em realizar investimentos, sobretudo na área de Segurança Pública e Prisional, e a economia do País, como um todo, estar atravessando um momento delicado, em que as receitas públicas experimentam substancial redução, o que afeta a capacidade de investimentos dos entes públicos.
O deputado Luiz César Bueno (PT) se manifestou contra a matéria por considerar que a nova lei onera o Estado e permite a troca de imóvel ou sua substituição sem estabelecer critérios.