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Plenário aprova projetos que criam plano de remuneração de técnicos em gestão pública e de analistas

04 de Julho de 2018 às 18:34
Crédito: Ruber Couto
Plenário aprova projetos que criam plano de remuneração de técnicos em gestão pública e de analistas
Sessão Extraordinária 2
Em duas sessões extraordinárias realizadas na tarde desta quarta-feira, 4, os deputados apreciaram 31 projetos de lei e derrubaram dois vetos do Governo. Entre as matérias aprovadas, estão as que criam plano de cargos e salários para servidores do Poder Executivo e a que reajusta os valores dos vencimentos dos professores do Magistério Público Estadual. Depois de intensos debates na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, as matérias que criam o plano de remuneração do cargo de técnico em Gestão Pública e de Analista Governamental foram aprovadas na CCJ, e depois no Plenário. A polêmica se deu em função da possibilidade de separação de carreiras dos servidores que ingressaram no serviço público por concurso e aqueles que passaram por enquadramento.

Ao longo das duas sessões extraordinárias desta quarta-feira, 4, os deputados aprovaram 31 projetos de lei, dos quais 14 foram em primeira votação e 17 em segunda votação, além de derrubarem dois vetos da Governadoria. Entre as matérias aprovadas, destacam-se as que criam plano de cargos e salários para servidores do Poder Executivo e reajustam os valores dos vencimentos dos professores do Magistério Público Estadual. Um dos projetos aprovados em segunda votação é do Tribunal de Justiça.

A galeria do Plenário Getulino Artiaga estava repleta de servidores do Poder Executivo que acompanhavam a votação dos processos Legislativos nº 2965/2018 nº 2966/2018. As proposituras de iniciativa do Governo do Estado criam o plano de remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública e de Analista Governamental, e foram alvo de intenso debate na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), mas acabaram aprovadas horas antes em reunião extraordinária da Comissão. As matérias foram relatadas pelos deputados estaduais Jean Carlo (PSDB) e Helio de Sousa (PSDB).

As divergências decorreram da possibilidade de separação de carreiras de servidores que ingressaram no serviço público estadual, por meio de concurso público, e por enquadramentos previstos na Lei nº 15.664/2006, como os mais de mil ex-servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). Esses profissionais foram reinseridos na administração estadual pela legislação que rege as duas categorias, as dos Analistas de Gestão, que são estatutários, assim como os Assistentes de Gestão, que ingressaram no Estado por meio de concurso público realizado pela extinta Agência Goiana de Planejamento (Aganp), em 2006.

Vários deputados como Humberto Aidar (MDB) e Francisco Jr (PSD) apresentaram, na CCJ, emendas ao projeto original contrárias à separação das categorias, mas foram rejeitadas pelo líder do Governo Francisco Oliveira (PSDB), que apresentou voto em separado pela aprovação da matéria tal como veio da Governadoria. Sendo assim, à exceção dos Analistas de Gestão e Assistentes de Gestão, os demais servidores, inclusive os celetistas que entraram no Estado antes da Constituição de 1988, continuarão regidos pela Lei 15.664/2006, sem prejuízo aos que ora passam a ser enquadrados pelas duas novas leis em discussão.

De acordo com o presidente da Associação dos Técnicos Governamentais do Estado de Goiás (Astego), Rodrigo Esteves, a separação das carreiras é uma necessidade legal pela valorização das duas categorias que, segundo ele, atualmente estão prejudicadas por estarem “inchadas” e impossibilitadas de crescer. “Nós queremos nossa autonomia. Não podemos lutar por outras categorias, isso não é bom para nós, nem para eles. Rodrigo Esteves alega ainda que a mudança na legislação não gera impacto financeiro ao Estado e vários profissionais das duas categorias tem abandonado os cargos por causa dos baixos vencimentos. “Não temos conseguido evoluir na carreira. Éramos 2.600 servidores, hoje somos apenas 1.400, porque estamos desestimulados, recebendo pouco e sem possibilidade de crescer na carreira”, destacou.

O presidente da Associação de Resgate da Cidadania do Estado de Goiás (Arcgo), Antônio Alencar Filho, por outro lado, é contrário à separação das categorias. Segundo ele, a mudança contraria o princípio da isonomia entre as carreiras. “É um prejuízo gigantesco para mais de 5 mil trabalhadores que vão ficar desamparados. Está existindo uma seletividade, além de preconceito de desrespeito com os ex-servidores da extinta Caixego e os demais servidores”, protestou.

Magistério

Outro destaque foi a aprovação, em segunda fase, do processo nº 2964/18, da Governadoria, que reajusta os valores dos vencimentos dos professores do Magistério Público Estadual. Ao aumentar os valores em 6,81%, o Governo do Estado, autor da matéria, visa garantir a aplicação, em Goiás, do piso salarial profissional.

“Tal reajuste demonstra o comprometimento do Governo com a Educação, reconhecendo a importância primordial dos professores, cumprindo o disposto no inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal e no parágrafo 1° do artigo 2° da Lei federal n. 1.738, de 16 de julho de 2008, que garantem aos professores o direito ao piso salarial profissional nacional. As despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado", argumenta a Governadoria na justificativa do processo.

Outro destaque é o projeto nº 3079/18, de iniciativa do Governo do Estado que propõe alteração na lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobra a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.

As modificações sugeridas pelo Diretor Geral de Administração Penitenciária, coronel Edson Costa Araújo, tem por objetivo sanar imbróglios relativos às nomeações de Agentes de Segurança Prisional aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2014, e nomeados em 2017, na Classe Inicial do cargo. Pela propositura que está sendo analisada pelo Legislativo Estadual os profissionais em questão serão enquadrados na 3ª Classe, nível I, desde que renunciem a quaisquer direitos e valores decorrentes do não enquadramento na 3º Classe desde a nomeação, bem como que desistam de requerimentos ou ações administrativas ou judiciais envolvendo tal matéria.

Pelo artigo 2° do projeto o quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional de 1ª Classe, será acrescido de 50 (cinquenta) unidades, de modo a dar efetividade ao § 2° do artigo 40 da Lei n° 19.962, de 03 de janeiro de 2018, recentemente promulgado por essa Casa. A Secretaria de Gestão e Planejamento, a quem compete a gestão de pessoal do Estado, manifestou-se favorável às modificações propostas, sendo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada pela sua Superintendência Central de Administração de Pessoal, em atendimento às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).   

Confira abaixo as matérias apreciadas nesta tarde:

Aprovados em segunda votação

*Processo nº 2964/18, da Governadoria, que reajusta os valores dos vencimentos dos Professores do Magistério Público Estadual;

*Processo nº 2305/18, da Governadoria, que altera a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009.

*Processo nº 2694/18, da Governadoria, que altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004;

 *Processo nº 2821/18, da Governadoria, que autoriza a alienação do imóvel que especifica;

*Processo nº 2941/18, da Governadoria, que autoriza a abertura de créditos especiais, nos valores que menciona, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho;

*Processo nº 3079/18, da Governadoria, que altera a lei n° 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás;

*Processo nº 2875/18, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás;

*Processo nº 2099/18, da Governadoria, que institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006;

*Processo nº 2653/18, da Governadoria, que autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis que especifica, ao Município de Heitoraí;

*Processo nº 2795/18, da Governadoria, que promove alterações na Lei nº 18.873, de 19 de Junho de 2015;

*Processo nº 2113/18, da Governadoria, que altera dispositivo da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

*Processo nº 2443/18, da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Luis de Montes Belos, do imóvel urbano que especifica;

*Processo nº 2222/18, da Governadoria, que introduz alterações na Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012. A matéria recebeu voto contrário dos deputados Luis Cesar Bueno (PT) e Isaura Lemos (PCdoB);

*Processo nº 885/18, da Governadoria, que fixa a data anual de promoção por merecimento e antiguidade dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás.

*Processo nº 2446/18, da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Quirinópolis, do imóvel urbano que especifica;

 *Processo nº 2760/18, da Governadoria, que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);

* Processo nº 2875/18 - Do Tribunal de Justiça - Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as turmas recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.

 Aprovados em primeira votação

*Processo nº 2966/18, da Governadoria, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental;

*Processo nº 2965/18, da Governadoria, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental;

*Processo nº 2652/18, da Governadoria, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários que especifica;

*Processo nº 2633/18, da Governadoria, que altera as Leis que especifica;

*Processo nº 3481/17, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que declara de utilidade pública a entidade que especifica (Associação Goiana de Bandas e Fanfarras), com sede em Goiânia;

*Processo nº 3500/17, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que declara de utilidade pública a entidade que especifica (Cia de Teatro Novo Ato), com sede em Goiânia;

*Processo nº 3420/17, do deputado Lívio Luciano (Podemos), que institui o Dia Estadual do Futevôlei no Estado de Goiás;

*Processo nº 3091/17, do deputado Henrique César (PSDB), que dispõe sobre a definição das associações de socorro mútuo, regime jurídico no âmbito do Estado de Goiás;

*Processo nº 2496/17, do deputado Henrique César (PSDB), que dispõe institui a Rede de Proteção à Mãe Goiana no âmbito do Estado de Goiás;

*Processo nº 2891/17, do deputado Marlúcio Pereira (PRB), que altera a Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a fixação de cotas para o ingresso dos estudantes nas instituições de educação superior integrantes do sistema estadual de educação superior;

*Processo nº 2974/17, do deputado Doutor Antônio (DEM), que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

*Processo nº 3704/17, do deputado Karlos Cabral (PDT), que disciplina o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar no Estado de Goiás;

*Processo nº 577/14, do deputado Daniel Messac (MDB), que declara de utilidade pública a Associação da Rádio Comunitária Shalon FM, com sede no município de Goiânia-GO;

*Processo nº 3735/17, do deputado Francisco Jr. (PSD), que altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

 Vetos derrubados

*Processo nº 2169/16, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei complementar nº 07, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 1420/2015. O veto em questão foi derrubado em plenário;

*Processo nº 2026/18, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 87, de 17 de abril de 2018. O veto em questão foi derrubado em plenário. 

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