Estatuto do Portador de Diabetes é aprovado com veto parcial
O governador do Estado de Goiás, José Eliton (PSDB), sancionou, em partes, o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado. O projeto que mostra a parte vetada chegou à Assembleia Legislativa na quarta-feira, 8, com o n° 3452/18. O Governador vetou o inciso IV do Artigo 11 e o Artigo 14 da Lei.
No inciso IV do Artigo 11 a redação dizia ser gratuito o acesso ao teste laboratorial de anticorpos AntiGad pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação do tipo específico de diabetes. Segundo a justificativa da Procuradoria Geral do Estado, o inciso é inconstitucional, uma vez que possui vício de competência.
“Existe inconstitucionalidade no inciso IV do art. 11 do autógrafo de lei, por vício de competência, na medida em que impõe ao SUS a obrigação de suportar os gastos decorrentes da realização do teste laboratorial de anticorpos Anti GAD, quando é sabido que o mesmo não se encontra presente na tabela de procedimentos do SUS”.
Já o Artigo 14 determina passe livre no transporte intermunicipal para pessoa com diabetes que possui renda familiar per capita menor que dois salários mínimos. A este artigo a Procuradoria Geral também estabeleceu haver inconstitucionalidade pois traz obrigação que interfere na organização administrativa do Estado. Há, também, segundo a justificativa, vício de iniciativa: "As gratuidades outorgadas devem ser arcadas pelo Poder Público, sendo que não existe estudo do impacto orçamentário e financeiro dessa medida, em franca violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em suma, existe o vício de iniciativa no autógrafo de lei, pois se trata de questão que afeta à organização administrativa da alçada privativa do Governador do Estado”.