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Governador veta proposta que concede isenção de ICMS a pessoas com deficiência

13 de Agosto de 2018 às 13:30

O governador do Estado, José Eliton (PSDB), vetou integralmente autógrafo de lei que visava isentar pessoas com deficiência do pagamento de ICMS referente à compra de equipamentos de adaptação, acessibilidade, locomoção e tecnologia de informação para sua interação e inclusão social. Caso aprovado, o incentivo também poderia ser acessado pelo representante legal do beneficiado.

José Eliton lembra que os benefícios requeridos afetam diretamente as finanças públicas do estado e que, em função disso, várias limitações expressas no sistema tributário deveriam ter sido observadas a fim de que a matéria pudesse ser efetivamente aprovada. Elas incluem, de forma geral, algumas determinações inscritas no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias que foram, no entanto, ignoradas pelo legislador ao encaminhar a proposta para sanção do governador.

A primeira delas se refere ao fato de a concessão em questão só poder ser efetivada após a conclusão de convênios firmados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Estes acordos devem ser fruto de deliberações conjuntas dos Estados e do Distrito Federal.

Também não foi atendida a exigência legal de se apresentar previsão do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita gerada a partir da concessão do benefício em questão. A estimativa deveria demonstrar os custos reais que a aplicação da referida isenção tributária acarretaria ao exercício em que entrasse vigência, bem como aos dois subsequentes, e estabelecer ainda as devidas medidas de compensação, caso estivesse em desacordo com a lei orçamentária anual.

O governador ainda cita, em texto que justifica o veto, interdições referentes à concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral e outras demais limitações presentes no regime tributário do estado. “A não observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta a geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Dessa forma, a aprovação dessa norma impossibilitará ao Estado de Goiás receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, da União ou de outro ente, bem como contratar operações de crédito”, alertou José Eliton.

A matéria encontra-se em tramitação na Casa sob o processo legislativo nº 3434/18. O veto segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que poderá manifestar parecer favorável ou contrário à sua manutenção.

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