Transporte coletivo intermunicipal não poderá operar com ônibus destinados aos deficientes
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 3.192/18, oriundo da Governadoria, que veta integralmente a obrigatoriedade das empresas de transporte coletivo intermunicipal operarem com ônibus acessíveis às pessoas com deficiência.
De acordo com a matéria, o veto foi deliberado porque os direitos sociais envolvem custos, o que impede a satisfação plena dos interesses protegidos, haja vista as limitações de recursos orçamentários. Outro motivo citado é que no âmbito do Estado de Goiás, o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros está disciplinado na Lei 18.673, de 21 de novembro de 2014, a qual classifica as diferentes espécies de transporte e confere a eles um tratamento jurídico específico.
O projeto foi encaminhado para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).