Lei que institui programa a portadores de déficit de atenção é vetado pelo Governo
O Governo enviou à Casa o projeto 3191/18, que veta integralmente matéria aprovada na Casa, de autoria do deputado Lívio Luciano (Podemos), a qual dispõe sobre a instituição da Política Pública Estadual de Atenção ao Estudante com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nas unidades educacionais pública e privada do Estado de Goiás.
O chefe do Executivo baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, segundo o qual o conteúdo do autógrafo de lei pertence ao campo de reserva de iniciativa do chefe do Executivo, como está especificado na Constituição Federal e na Constituição goiana. A propositura também traduz a intenção de positivar programas e diretrizes para atuação dos órgãos estatais, repercutindo em ingerência sobre a organização, o funcionamento e a estruturação da Administração Pública. “E, ademais, tratando-se de unidades municipais de ensino, ressai tanto o vício de iniciativa aqui descrito quanto a violação à autonomia das entidades locais da Federação”, diz o despacho.
A matéria foi aprovada na Casa como projeto de lei nº 1486/17, de autoria do deputado Lívio Luciano (PODEMOS). O TDAH e a Dislexia são transtornos responsáveis pelas dificuldades da aprendizagem que crianças, adolescentes e adultos podem apresentar.
Nesse sentido, o projeto de lei busca garantir meios para que o estudante diagnosticado com qualquer um desses transtornos possa ter tratamento adequado. “É objetivo da matéria assegurar que a unidade escolar possa oferecer meios necessários para garantir um bom desempenho e aprendizagem escolar desses alunos”, justifica o deputado.
Caso aprovado, o projeto assegura ainda que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Lívio Luciano destaca, também, a necessidade de capacitar docentes para as dificuldades de aprendizagem.
A matéria segue agora para aprovação preliminar em Plenário e, posteriormente, será enviada à CCJ.