Por ter vícios de inconstitucionalidade, matéria que propõe psicólogo na educação básica é vetada
Foi encaminhado para fins de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) veto integral do Governo, protocolado sob o nº 3357/18, a autógrafo de lei que versa sobre a prestação de serviços de psicologia na rede pública estadual de educação básica.
Na justificativa apresentada, o governador José Eliton (PSDB) argumenta que a proposta impõe à administração uma obrigatoriedade que retrata ingerência na autonomia da Governadoria, visto que isso reflete na organização, funcionamento e estruturação do serviço público, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.
A justificação também elucida que, levando em consideração vedação contida no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20", (...).
Os vícios de inconstitucionalidade apontados na presente matéria encaminhada pelo Governo, anteriormente analisada pela Procuradoria-Geral do Estado, passará por uma avaliação da CCJ da Assembleia Legislativa nos próximos dias.