Governadoria sanciona parcialmente regulamentação de assistência religiosa em hospitais
O Poder Executivo Estadual enviou à Assembleia Legislativa o processo nº 3130/18, sancionando o autógrafo de lei nº 170, de 05 de junho de 2018, que pretende alterar a Lei nº 19.406, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação de assistência religiosa nos Hospitais Públicos e Privados do Estado de Goiás.
Ainda no processo, a Governadoria explicou que, após examinar o projeto de lei, decidiu vetar o § 4º da nova redação conferida ao artigo 3º da Lei em questão. A nova redação determinava que a aplicação de penalidade prevista no artigo caberia a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon).
Segundo o Executivo esse veto se dá, uma vez que afronta o princípio da separação de poderes, já que compete ao Chefe do Poder Estadual a iniciativa dos projetos que digam respeito às atribuições de seus órgãos, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal Federal (STF).
O projeto aprovado na Casa, garante o acesso do assistente religioso ao paciente, salvo em casos onde haja motivo de segurança para o religioso ou em caso de decisão fundamentada do médico do paciente. Ainda, obriga a disponibilidade dessa lei ao público e impõe pena monetária a instituição, em caso de descumprimento da Lei.
O veto será analisado pelos deputados da Assembleia, que poderão votar pela sua manutenção ou derrubada.