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Veto à proposta que dispõe o plano de cargos e remunerações de gestores é rejeitado pela CCJ

14 de Agosto de 2018 às 14:20

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) rejeitou o veto parcial da Governadoria, protocolado com o nº 3162/18, sobre o autógrafo de lei nº 277, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, anteriormente aprovado pela Casa. O parecer pela derrubada do veto será apreciado em votação única e secreta pelo Plenário e se confirmado a matéria deverá ser sancionada.

O veto é relacionado ao inciso VII do artigo 3º e no artigo 17, uma vez que, o primeiro modifica o conjunto de funções conferidas ao cargo de Técnico em Gestão Pública e, o outro, altera a lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do pessoal pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental.

Como explica a Governadoria, o inciso VII do artigo 3º não pode prosperar, já que amplia o rol de funções do cargo Técnico, impossibilitando a transferência dos atuais Assistentes de Gestão Administrativa, haja vista a necessidade de que seja preservada a correspondência entre atribuições.

Já o artigo 17 não pode prosperar, de acordo com a justificativa, uma vez que gera aumento de despesa em projeto de iniciativa privada do Governo do Estado. O veto parcial será analisado pelo plenário da Assembleia, onde poderá ser mantido ou derrubado.

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