Em tarde movimentada, CCJ derruba veto à data-base dos servidores da Casa
Reunida na tarde desta terça-feira, 14, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação apreciou um pacote de projetos de lei parlamentares e vetos do governador José Eliton. O destaque ficou com a derrubada do veto integral ao reajuste no salário dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa (Alego). A proposta vetada prevê aumento de 2,07% nas remunerações e subsídios de ativos, inativos e pensionistas, e leva em consideração a última data-base estabelecida para a categoria, em maio de 2018.
Caso o veto, protocolado com nº 3359/18, seja rejeitado também pelo Plenário, e posteriormente sancionado, as despesas decorrentes da aplicação da nova legislação correrão à conta de orçamento próprio do Poder Legislativo.
Segundo o Governador, a proposta fere dispositivos inscritos no Novo Regime Fiscal do Estado, instituído mediante a promulgação da Emenda Constitucional 54/17. Ela congela por 10 anos todos os gastos do Poder Público Estadual, incluindo nisso as suas despesas com pagamento de pessoal. A legislação permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Embora tenha afirmado considerar justa a proposta, José Eliton informou ser impossível sancioná-la, devido aos impedimentos impostos pelo novo ordenamento fiscal vigente. Ele lembra que, durante todo o período de vigência da atual legislação, “a despesa corrente, em cada exercício, não poderá exceder o respectivo montante daquela realizada no exercício imediatamente anterior”. A regra é válida para qualquer um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Gestores
Foi derrubado, também, o veto parcial (processo nº 3162/18) sobre a proposta que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, anteriormente aprovado pela Casa. O parecer pela derrubada do veto será apreciado em votação única e secreta pelo Plenário e se confirmado a matéria deverá ser sancionada.
O veto é relacionado ao inciso VII do artigo 3º e no artigo 17, uma vez que, o primeiro modifica o conjunto de funções conferidas ao cargo de Técnico em Gestão Pública e, o outro, altera a lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do pessoal pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental.
Como explica a Governadoria, o inciso VII do artigo 3º não pode prosperar, já que amplia o rol de funções do cargo Técnico, impossibilitando a transferência dos atuais Assistentes de Gestão Administrativa, haja vista a necessidade de que seja preservada a correspondência entre atribuições.
Já o artigo 17 não pode prosperar, de acordo com a justificativa, uma vez que gera aumento de despesa em projeto de iniciativa privada do Governo do Estado.
Meio ambiente
Ainda, foi rejeitado o veto integral ao autógrafo de lei que sugere que determinado porcentual do repasse do produto da arrecadação do ICMS feita pelo Estado aos municípios goianos, nos termos da Lei Complementar Federal n° 63/90, tenha aplicação vinculada à fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A matéria, proposta pelo deputado Francisco Oliveira (PSDB), altera a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011, que regulamenta o disposto no inciso III do § 1° do art. 107, da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 40, de 30 de maio de 2007.
De acordo com a justificativa do veto integral, protocolado com o nº 3356/18, o texto em questão se esbarra nos conceitos de federalismo fiscal, englobando consequentemente as regras de distribuição das competências tributárias entre os entes federados e de sistema de repartição de receitas tributárias inseridas na Constituição Federal. Conforme preconiza a Constituição Federal Brasileira de 1988, a forma de organização político-administrativa do Estado é a federativa (art. 18, CF/88), o que representa que mais de um ente de direito público interno pode ser considerado fonte de poder autônomo. Ocorre que a Federação brasileira apresenta uma peculiaridade quanto ao modelo clássico de pacto federativo, à medida que inclui o Município como integrante da Federação, no mesmo patamar hierárquico da União e dos Estados-membros, participantes por excelência dessa forma de Estado.
“Ao elevar o Município à condição de ente federativo, a Carta Magna de 1988 também garantiu ao mesmo autonomia necessária para o desempenho de suas funções sem a ingerência dos demais membros. Na tentativa de viabilizar a autonomia dos entes federativos em seus mais diversos aspectos (político, administrativo e financeiro), tendo em vista que somente com a presença de todas essas variantes é que se terá um legítimo Estado federativo, o poder constituinte utilizou-se da distribuição de competências tributárias e da repartição do produto dessa arrecadação. Ressalta-se que com a repartição das competências tributárias, a Constituição estabeleceu uma política centralizadora no que se refere à arrecadação tributária, porquanto é perceptível que os entes maiores (União e Estados) mantêm para si tributos com maior capacidade de arrecadar, como exemplos, têm-se: IPI e ICMS”, afirma a Secretaria da Fazenda, que redigiu a justificativa.
Nesse sentido, diante dessa assimetria característica do modelo federalista brasileiro, a Pasta ressalta a importância do sistema de repartição de receitas tributárias para que os entes mais centrais cooperem com os mais descentralizados, na tentativa de mitigar disparidades socioeconômicas entre os entes e entre as regiões. Determina a Constituição Federal (art. 158, IV, e parágrafo único) que pertencem aos municípios 25 por cento do produto da arrecadação do Estado com o ICMS, sendo que essas parcelas devem ser creditadas conforme critérios de valor adicionado (na proporção mínima de 75%) e outros estabelecidos em lei estadual (na proporção máxima de 25%). “Percebe-se que aos municípios foi atribuída a titularidade sobre esses valores justamente por se tratar de transferência constitucional obrigatória, sendo inclusive considerada como receita própria daquele ente. Sob essa ótica, sua aplicação deve processar-se em conformidade com as conveniências e as peculiaridades municipais. Ademais, a própria norma constitucional consagrou o princípio da não afetação da receita, que impõe ao legislador comum proibição de "vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de Saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2°, 212, e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no artigo 165, § 8°, bem como o disposto no § 4° deste artigo (CF, art. 167, IV)”, escreve a Sefaz.
E acrescenta que, dessa forma, salvo nas hipóteses excepcionais mencionadas acima, ao Estado não cabe reter ou impor qualquer restrição à entrega da quota-parte do produto da arrecadação do ICMS aos municípios. Nem sequer pode interferir no emprego ou determinar a destinação desses recursos, sob pena de incorrer em hipótese autorizativa de intervenção federal, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso V do artigo 34 da Magna Carta.
Mais vetos da Governadoria
Outros vetos do Governador foram apreciados esta tarde e seguem com seu parecer aprovado pela CCJ para deliberação plenária em votação única e secreta. Os vetos derrubados deverão ser sancionados.
Processo nº 2196/18 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 57, de 4 de abril de 2018. Aprovado pela manutenção do veto;
Processo nº 2823/18 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 133, de maio de 2018. Aprovado pela rejeição do veto;
Processo nº 2528/18 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 99, de 02/05/2018. Aprovado pela manutenção do veto;
Processo nª 1567/18 - Veta Parcialmente o Autógrafo de Lei nº 45, de 15 de março de 2018. Aprovado pela manutenção parcial do veto.
Projetos parlamentares com aval da Comissão
A CCJ deu sinal verde a uma série de projetos de lei dos deputados da Assembleia Legislativa. Todos levam parecer favorável que será deliberado pelo Plenário em duas votações. Confira a lista:
Processo nº 3512/18 – Deputado Francisco Oliveira - Revoga o art. 3º da Lei nº 20.063, de 04 de maio de 2018;
Processo nº 1804/18 – Deputado Francisco Oliveira - Declara de utilidade pública a entidade Associação de Ensino EDUCAR com sede no município de Campos Verdes, Goiás;
Processo nº 1612/18 – Deputada Isaura Lemos - Dispõe sobre a criação da Plataforma Goiana de Obras e Serviços Públicos, em endereço eletrônico próprio e disponível para acompanhamento online;
Processo nº 2943/18 - Deputado Henrique Arantes - Autoriza a estadualização do trecho de rodovia municipal que especifica;
Processo nº 2807/18 - Dep. Del. Adriana Accorsi - Institui o Dia Estadual de Enfrentamento às Violências Físicas e Psicológicas Contra Crianças e Adolescentes;
Processo nº 3401/17 - Deputado Iso Moreira - Institui a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar;
Processo nº 0567/18 - Deputado Francisco Júnior - Declara de utilidade pública a entidade Lions Clube Goiânia-Marista;
Processo nº 2523/18 - Deputado Helio de Sousa - Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPMG) nos municípios que especifica;
Processo nº 2266/18 - Deputado Jeferson Rodrigues - Fica instituído como conteúdo curricular o Ensino das artes na escola pública e privada no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 0793/18 - Deputado Francisco Júnior - Garante o direito a educação e aprendizagem no âmbito do Estado de Goiás;
Processo nº 2039/18 - Deputada Isaura Lemos - Dispõe sobre a realização do protocolo de avaliação do Frênulo da Língua – Teste da Linguinha – em bebês recém-nascidos;
Processo nº 1893/18 - Deputado Marlúcio Pereira - Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como expressão cultural e esportiva de caráter educacional e formativo, e permite o estabelecimento de parcerias para o seu ensino público da rede estadual de Goiás;
Processo nº 0830/18 - Deputado Luis Cesar Bueno - Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias, periciais e manutenções periódicas nas edificações públicas, em todo o território estadual;
Processo nº 2806/18 - Dep. Del. Adriana Accorsi - Cria a campanha “Não espere 24 horas”, a fim de divulgar a Lei nº 11.259, de 2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata” que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Processo nº 2059/18 - Deputado Lincoln Tejota - Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário nas contratações de serviços pela administração;
Processo nº 1124/18 - Deputado Jeferson Rodrigues - Altera a lei nº 19.392, de 11 de julho de 2016, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Afro Empreendedorismo;
Processo nº 2739/18 - Deputado Jeferson Rodrigues - Institui o primeiro domingo de agosto como Dia Estadual da Força Jovem Universal (FJU);
Processo nº 957/18 - Deputado Francisco Junior - Declara de utilidade pública a entidade Instituto de Desenvolvimento Unicerrado, com sede no Município de Goiânia;
Processo nº 0629/18 - Deputado Marlúcio Pereira - Dá o nome de João Antônio Borges à passarela da Rodovia GO-040, em Aparecida de Goiânia;
Processo nº 0632/18 - Deputado Marlucio Pereira - Dá o nome de José Hipólito da Silva à passarela da Rodovia GO-040, em Aparecida de Goiânia;
Processo nº 0566/18 - Deputado Lívio Luciano e outros - Concede o Título de Cidadania a Marcos Marcelino Maracanã;
Processo nº 1824/18 - Deputado Wagner Siqueira - Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar para os servidores públicos que prestem serviços expostos a radiação solar;
Processo nº 2060/18 - Deputado Iso Moreira - Garante ás pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet, entre outros serviços, confeccionados em braile ou letras ampliadas;
Processo nº 2035/18 - Deputada Isaura Lemos - Institui a Política para a População em Situação de Rua no Estado de Goiás;
Processo nº 2177/18 - Deputada Del. Adriana Accorsi - Institui a Política Estadual de Conservação do Solo Agrícola e cria o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola;
Processo nº 2125/18 - Deputado Francisco Oliveira - Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Moradores de Apoio de Paranaiguara (AMASP), com sede no município de Paranaiguara;
Processo nº 2425/18 - Deputado Daniel Messac - Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social de Segurança e Defesa Social de Novo Planalto, com sede no município de Novo Planalto.