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TJ encaminha adendo a proposta de criação da carteira de identificação para servidores

15 de Agosto de 2018 às 11:17

O Poder Judiciário encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 3541/18 na intenção de realizar um adendo a proposta n° 1597/18, que já se encontra em tramitação na Casa. O projeto inicial prevê a criação da Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça-Avaliador e Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador. O adendo foi desenvolvido para agregar os demais servidores à proposta.

A matéria despachada pelo Poder e encaminhada ao Chefe do Legislativo, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, estende a todos os servidores e membros do Poder Judiciário a garantia do uso de carteira de identidade funcional. De acordo com o texto, serão expedidos em modelos diferentes as identidades dos seguintes servidores: desembargadores, juízes, oficiais de justiça e servidores em geral.

Aos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça-Avaliador e Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, bem como o livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades. Os modelos, que deverão ser específicos para as devidas ocupações, serão submetidos a avaliação por parte da Presidência do Judiciário.  

A legitimidade na iniciativa do Poder Judiciário em deflagrar processo legislativo destinado a imprimir alterações da organização e da divisão judiciária do Estado, com influência, inclusive, em sua autonomia administrativa, está expressamente garantida no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal: ”Cabe privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva”.

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