Aprovado em 1ª votação projeto que permite advogado autenticar cópias reprográficas de documentos
Os deputados aprovaram em primeira votação o processo n° 499/18, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que altera a Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2001, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos. A matéria havia sido apensada ao processo nº 500/18, do deputado Jean Carlo (PSDB).
Na justificativa do processo, o deputado Virmondes Cruvinel argumentou que a propositura visa maximizar e facilitar o exercício da advocacia no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal.
"Aproveitamos o ensejo para asseverar que a propositura é escorreita e não ofende a competência reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo, vez que não se trata de regime jurídico de servidor público, muito menos da estrutura administrativa, atendendo-se tão somente à procedimentos da processualística administrativa estadual", afirmou o deputado.