Governo apresenta projeto de lei que promove alterações no Código Tributário Estadual
Foi lido em Plenário, na terça-feira, 28, o Projeto de Lei n° 3748/18, de autoria do Poder Executivo, que promove pontuais alterações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual), para o efeito de sistematizar as hipóteses de isenção da cobrança de taxas de serviços estaduais (TSE) e pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios (TPI). A proposta foi encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde a matéria será votada nas próximas sessões.
Oriunda do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a proposta pretende afastar a cobrança da taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios em edificações de uso exclusivamente residencial, naquelas localizadas em município onde não haja unidade operacional do Corpo de Bombeiros e em edificações situadas em zona rural, desde que o código e a descrição da atividade econômica não denotem carga de incêndio superior a 300 MJ (trezentos megajoules).
O projeto confere ainda, às organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, isenção no pagamento de taxas de serviços estaduais, de modo a, assim, harmonizar as disposições do Código Tributário Estadual, tendo em vista as isenções conferidas às entidades privadas sem fins econômicos em matéria de taxas judiciárias.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.