Deputados derrubam veto parcial da LDO 2019 referente à Assembleia Legislativa
O plenário fracionou a apreciação do processo nº 3360/18, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o Autógrafo de Lei nº 278, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019. Na primeira votação, foi colocado em destaque o veto referente às emendas relativas à Assembleia Legislativa. Neste caso, o veto foi derrubado por unanimidade, com 32 votos.
Já na apreciação do segundo destaque, foram mantidos os vetos referentes às emendas relativas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM). A manutenção do veto neste sentido recebeu 29 votos favoráveis e apenas dois por sua derrubada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as linhas gerais para a formulação da Lei Orçamentária Anual. Assim, a derrubada do veto recaiu sobre as restrições da Governadoria sobre emendas que tratavam da elaboração de dispositivos referentes à Assembleia Legislativa no orçamento para o exercício de 2019.
Os vetos alcançam dispositivos que tratam dos limites de outras despesas correntes e de capital para a Assembleia Legislativa (art. 24, I), assegurou execução das emendas parlamentares (art. 15), a revisão geral remuneratória dos servidores públicos e recursos para universidades públicas. Com a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei entrou em vigência.
O diploma legal, debatido e aprovado pela Assembleia Legislativa durante o primeiro semestre, teve cinco artigos vetados integralmente, e vetos de alguns dispositivos esparsos em três outros artigos. Os art. 15 e 44, que tratam da vinculação da receita corrente líquida para custeio de emendas parlamentares, vetado, tem sido uma importante bandeira defendida pelo Parlamento goiano.
O art. 44 previa que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária seriam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019. Dentro desse porcentual, até 70% seriam destinados a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais, como, por exemplo, saúde e educação. A única ressalva neste sentido era a vedação de pagamento de pessoal e encargos sociais no cálculo dessas emendas às vinculações constitucionais.
Na prática, o art. 44 trazia as diretrizes necessárias para a aplicação do orçamento impositivo de emendas parlamentares já em 2019. Com o veto, a elaboração de Lei Orçamentária Anual, em relação às proposituras parlamentares, fica prejudicada.
Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o orçamento impositivo não possui previsão constitucional no âmbito estadual, ainda que exista previsão na Carta da República, já que as normas gerais de direito financeiro facultam ao Poder Executivo o limite de gastos em função do controle de caixa. De acordo com a justificativa, o dispositivo poderia prejudicar a estabilidade macroeconômica ao dificultar geração de resultado primário compatível.
“Nesse sentido, a obrigatoriedade na execução dos créditos consignados por meio de emendas parlamentares restringe a atuação do governo, eleva a rigidez orçamentária, compromete a eficiência da administração e pode desorganizar o planejamento orçamentário, prejudicando a realização de políticas públicas, ocasionando o acirramento do desequilíbrio de contas do Estado de Goiás e o atendimento de interesses individuais em detrimento do interesse público”, argumentou a Governadoria.