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Aprovada em primeira fase LDO para o exercício de 2019

27 de Junho de 2018 às 09:40

Durante sessão plenária desta quarta-feira, 27, o Plenário aprovou, em primeira fase de discussão e votação, a matéria de nº 1829/18, da Governadoria do Estado, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício fiscal de 2019. Proposição precisa ser aprovada em mais uma deliberação favorável antes de seguir para sanção governamental.

Conteúdo da LDO 2019

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Emendas do relator

O deputado Talles Barreto (PSDB), relator da matéria, após discussão com segmentos do Poder Executivo, acrescentou emenda que garante o orçamento impositivo, que destina aos deputados parte do orçamento líquido do Estado para suas emendas parlamentares, sem que seja necessário a aprovação do Governador. 

Também em seu relatório, Talles Barreto acatou quatro emendas das sete recebidas. Dentre elas destaca-se a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, pelo valor estimativo da inflação do período. Também acatou o repasse de recursos para Universidades Federais de Catalão e Jataí. Ambas são de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT).

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