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Lucas Calil propõe restrição de plásticos que não sejam biodegradáveis

01 de Março de 2019 às 16:22

O deputado Lucas Calil (PSD) apresentou em plenário, dia 26, o projeto de lei 755/2019, que proíbe a produção, fabricação, distribuição, comercialização, venda, estocagem, armazenagem e consignação - seja para exportação ou importação - e descarte nos rios, córregos, lagos, lagoas, lagunas, no solo, de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenham microsferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças, provenientes de polímeros de polietileno, polipropileno (PP), pliacetal (Delrin ou POM), tereflalato, polimetilmetacrilato, náilon (poliamida ou PA), ou similares, no Estado de Goiás.

As empresas que utilizam microesferas de plástico em produtos comercializados no Estado de Goiás, sejam elas empresas de cosméticos, higiene pessoal ou de limpeza, terão o prazo de 18 meses para se adequar à lei, caso ela seja aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e em duas votações no Plenário. A desobediência ao determinado na presente lei será punida através de multa, apreensão de produtos, suspensão e interdição da atividade, a serem definidas por meio de lei complementar do Poder Executivo.

Na justificativa, o deputado diz que pretende banir a utilização de produtos cosméticos, higiene pessoal e limpeza que contenham microesferas de plástico, uma vez que não são biodegradáveis ou filtráveis. Portanto, ao serem utilizados, vão parar na água potável, posto que o tratamento de esgoto não foi projetado para lidar com microesferas de plástico. "O uso desenfreado do produto lesa o meio ambiente e acarreta prejuízos ao homem ao ser introduzido na cadeia alimentar. Estudos demonstram que as microesferas de plástico são altamente poluentes, pois se tratam de partículas muito resistentes e minúsculas. Assim, permanecem na água e entram na cadeia alimentar através de peixes".

O projeto pode ser lido na íntegra clicando aqui.

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