Segurança nas barragens
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens do Estado de Goiás (PNSB-GO). Assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), a propositura, protocolada com o número 751/19, aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
A legislação proposta não entra em conflito com as disposições da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), segundo argumenta o parlamentar.
De acordo com o disposto na propositura, são objetivos da PNSB-GO:
I - garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências;
II - regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens em todo Estado de Goiás;
III - promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;
IV - criar condições para que se amplie o controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;
V - fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.
Ainda conforme o texto da matéria, a fiscalização do poder público não isenta o empreendedor da responsabilidade legal da segurança da barragem.
O órgão ambiental responsável formulará Plano Segurança de Barragem, que deve compreender, entre outras informações: a identificação do empreendedor; dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem. E também, manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem.
O projeto de lei proíbe a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado "a montante", em todo Estado de Goiás. Este método foi adotado nas estruturas da cidade de Mariana, de propriedade da mineradora Samarco, e de Brumadinho, da mineradora Vale, que se romperam causando tragédias sem precedentes em Minas Gerais.
“O presente projeto de lei institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, com objetivo de cadastrar, fiscalizar e monitorar as barragens, visando reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências”, justificou Eduardo Prado.
Segundo o parlamentar, pesquisas apontam que atualmente Goiás tem 9 mil barragens de água e 20 de minérios. Destas, 11 têm alto potencial de dano em caso de rompimento. Ele lembra que, atualmente, o Estado de Goiás não tem um cadastro das barragens e nunca houve um projeto de fiscalização e monitoramento das estruturas. E ainda acrescenta que a presente proposta visa corrigir esta falha.