Bruno Peixoto defende regulamentação de empresas que atuam em controle de pragas e vetores
Foi aprovado preliminarmente na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do dia 26 de fevereiro o processo legislativo nº 0759/2019, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Casa. A propositura que foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dispõe sobre o exercício da atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no Estado de Goiás.
O artigo 1º do projeto prevê que “a empresa que exercer as atividades de prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, para atuar no Estado de Goiás, deverá estar devidamente sediada dentro do Estado e licenciada pelos órgãos de fiscalização competentes, conforme previsão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”.
O parágrafo único da iniciativa parlamentar diz que “a empresa em funcionamento que exercer as atividades descritas no caput do artigo 1° desta Lei, que não possuir autorização ou licença dos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental, para o âmbito de sua atuação, fica obrigada a providenciar, no prazo de até 90 dias após a promulgação desta lei, as licenças e autorizações necessárias para o exercício da atividade em âmbito municipal e estadual”.
Bruno Peixoto justifica a necessidade do controle legal sobre a atividade por entender que “a fiscalização sanitária faz bem à saúde e à economia, pois protege a saúde da população, ao possibilitar maior controle dos produtos utilizados como também pode ampliar a geração de empregos e renda, além de melhorar a competitividade na prestação de serviços”, destaca.
Por último, o parlamentar assevera que “ao prever às empresas que atuam no controle de pragas e vetores a obrigatoriedade de manter uma sede em funcionamento no Estado de Goiás, possibilita ao consumidor destes serviços a possibilidade de registrar ocorrências e reclamações quanto a qualidade do serviço prestado, um direito garantido pela legislação pátria”, finaliza.