Delegado Eduardo Prado quer isenção de 2ª via para emissão de documentos roubados
Projeto de lei nº 766/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), propõe conceder isenção, a vítimas de furto ou roubo, de pagamento da taxa para a emissão da segunda via de documentos pessoais emitidos por órgãos públicos estaduais. A proposição se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando relatório do deputado Major Araújo (PRP).
A matéria elucida que para obter a isenção, a vítima deve apresentar, ao órgão emissor, o boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar, de maneira explícita, registro dos documentos furtados ou roubados. O prazo para a requisição do benefício é de 30 dias a partir da ocorrência policial.
Na justificativa da propositura, o parlamentar afirma que a Constituição Federal definiu a segurança como um direito social a ser concretizado pelo Estado. “Desta forma, é justo e o Estado, responsável por garantir segurança pública, amenize os danos sofridos pelo cidadão”, argumenta Eduardo Prado. Ele lembra, na matéria, que a falsa comunicação dos crimes de roubo ou furto, vislumbrando o benefício, acarretará sanções previstas no Código Penal Brasileiro.