Ícone alego digital Ícone alego digital

Veto à proposta que altera a organização administrativa do Poder Executivo é acatado pela CCJ

07 de Março de 2019 às 14:44

Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quinta-feira, 7, foi aprovado o parecer favorável do deputado Helio de Sousa (PSDB) pela manutenção do veto parcial, de nº 401/19, ao o projeto de lei da própria Governadoria, de n° 178/19, que pretendia alterar a Lei Estadual n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que versa sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

A proposição anula a alteração feita no artigo 2° inciso IV, que modificava o nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária para Secretaria de Estado da Segurança Pública. Segundo justificativa, a alteração não é necessária, uma vez que já foi feita pela Lei 19.962.

Os outros pontos vetados são do artigo 7º:

“16. promoção das ações na área de tecnologia da informação relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa;

6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é da Secretaria de Estado da Economia."

Ambas as modificações são frutos de emendas parlamentares e foram vetadas porque a distribuição das competências dos órgãos é feita apenas pelo Poder Executivo, conforme alegação do Executivo. “Vetei os itens declinados, uma vez que a distribuição de competências entre os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da administração pública compete ao chefe do Poder Executivo, representando, assim, o acréscimo parlamentar ingerência indevida do Poder Legislativo, em afronta, inclusive, ao princípio da separação dos Poderes, inserto no artigo 2° da Constituição Federal”, afirma a Governadoria.

O parágrafo único do artigo 3° também foi retirado. Ele tratava “Superintendente de Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este seja ocupado por militar da ativa, ao mesmo não se imporá a agregação”. A razão do veto é a inconstitucionalidade, uma vez que pela Constituição Federal a autoridade suprema das Forças Armadas é do Presidente da República, e que essas Forças são designadas para a defesa da Pátria.

Por fim, foi inviabilizado do artigo 6° e seu parágrafo único, que tratavam da promoção do Esporte, sendo feito através de federações, associações e confederações. Segundo a Procuradoria-Geral, este termo entra em confronto com o caput da Lei, uma vez que ela define as competências da Secretaria de Esporte e Lazer.

Emenda à matéria

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), acatou, por meio de voto em separado, uma emenda do deputado Henrique Arantes (PTB). O texto acrescido permite que o Governo de Goiás conceda a organizações de iniciação esportiva permissão para assumir a manutenção de ginásios esportivos.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.