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ICMS da Educação

20 de Abril de 2017 às 17:36
Crédito: Denise Xavier
 ICMS da Educação
Dep. Talles Barreto
Prefeitos discutem a Proposta de Emenda Constitucional que altera Lei para instituir o ICMS da Educação. A audiência, de iniciativa do deputado Talles Barreto, tem início às 8 horas de 2ª-feira, 24.

O deputado Talles Barreto (PSDB) promove audiência pública na próxima segunda-feira, 24, às 8 horas, no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa. Com o tema “ICMS Educação”. A Federação Goiana de Municípios (FGM), através do seu presidente, Haroldo Marques, em parceria com a Associação Goiana de Municípios (AGM), coordenam os trabalhos com Talles Barreto.

A discussão sobre o ICMS Educacional é através de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o parágrafo 1° do art. 107 da Constituição Estadual, acrescentando-lhe o inciso IV, mais conhecido como ICMS da Educação. Visa alterar os atuais critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de modo a estabelecer, dentre as parcelas de tal receita, uma, no percentual de 10%, a ser repassada com base em índice de evolução da qualidade de ensino fixado em lei estadual a ser alcançado pelo município.

Essa iniciativa vem sendo adotada por vários Estados como forma de promover a melhoria dos índices da Educação infantil e fundamental, de responsabilidade dos municípios.

O repasse do “ICMS Educacional” observará o índice de evolução da qualidade do ensino em cada município, a ser fixado em lei estadual, conforme prevê a PEC, mediante o estabelecimento de critérios ou indicadores necessários à avaliação de sua eficiência na área educacional. 

Para a discussão a FGM convidou os prefeitos de todas as cidades do Estado de Goiás.

Projeto de lei 3430/16

Oriunda da Governadoria do Estado, a propositura denominada “ICMS Educação”, vem sendo adotada por várias unidades da Federação, como forma de promover a melhoria dos índices da educação infantil e fundamental, de responsabilidade constitucional dos municípios, minimizando, inclusive, as distorções hoje verificadas na distribuição do aludido tributo, reconhecidas sob a designação de “partilha sumaria da cota parte”, com a possiblidade de redução das desigualdades socioeconômicas regionais por essa situação.

De acordo com as justificativas da Governadoria, o cenário da educação em todo o Brasil reclama de fato providências urgentes no sentido de promover  a evolução do ensino aprendizagem, sobretudo nos primeiros anos escolares, exigindo, por isso mesmo, a aplicação de todos os recursos possíveis, de sorte que a adoção do “ICMS Educacional” significará melhor equalização dos benefícios da distribuição constitucional de receitas, favorecendo, assim, o cumprimento dessa prioritária responsabilidade do Estado.

O repasse do “ICMS Educacional” observará o índice de evolução da qualidade do ensino em cada município, a ser fixado em lei estadual, conforme prevê o incluso projeto de emenda, mediante o estabelecimento de critérios ou indicadores necessários à avaliação de sua eficiência na área educacional.

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