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Governador sanciona projeto que incentiva o comércio exterior

26 de Julho de 2017 às 07:33

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou o autógrafo de lei de sua autoria que altera a Lei nº 14.186, de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás, o Comexproduzir. A nova Lei, que leva o número 19.761, foi publicada em 18 de junho de 2017.

Em ofício encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), o Governador coloca que o objetivo do projeto que virou lei é permitir a redução da base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte 4% nas operações que especifica e, também, para permitir que, em determinada situação, o Comexproduzir seja utilizado na operação de aquisição interna.

A iniciativa altera o inciso II do art. 5º da Lei 14.186/02 para dispor que, nas operações internas com mercadorias importadas sujeitas à alíquota de 4%, a base de cálculo do ICMS da operação fica reduzida para 4%. Esclarece que para a utilização deste benefício a empresa comercial importadora e exportadora deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial – TARE – junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão elencadas as mercadorias passíveis de serem beneficiadas.

“O benefício visa estimular o segmento comercial importador que foi severamente impactado pela publicação da Resolução do Senado Federal nº 13/12, que estabeleceu a utilização de alíquota de 4% na operação interestadual com bem e mercadoria importados do exterior”, coloca Marconi Perillo na mensagem a Vitti. E acrescenta: “Ocorre que a empresa comercial importadora estabelecida no Estado de Goiás se encontra em desvantagem com aquela estabelecida em outra unidade Federada relativamente à venda de mercadoria importada para contribuinte aqui estabelecido, porque enquanto a aquisição interna está sujeita à alíquota efetiva de 10%, a aquisição interestadual está sujeita a 4%”.

E, entre outros argumentos, o Governador ressalta que “esta permissão é restrita às empresas que venham a se instalar em Goiás, pois o intuito da medida ora proposta é atrair mais investimentos para o Estado, a fim de incrementar a arrecadação e estimular o crescimento econômico goiano”.

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