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Notícias dos Gabinetes
Redução no ICMS do setor alimentício: entidades contaram com apoio integral de Virmondes em mais essa conquista

07 de Junho de 2018 às 13:25

O deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS) comemora o resultado alcançado após mais uma luta empreendida ao lado de importantes entidades do setor produtivo em Goiás, no segmento da alimentação fora do lar: a redução do ICMS do setor alimentício, de 10,2% para 7%, determinada pelo Executivo Estadual.

Virmondes atendeu ao chamado de representantes locais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO), Sindicato de Bares e Restaurantes (Sindibares), Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acieg), Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria (Sindipão) e GoiasTurismo e articulou, junto ao Governo do Estado e na Assembleia Legislativa, em prol da demanda.

“Isso significa menos tributo ao contribuinte, mais empregos e economia fortalecida! Grato ao ex-governador Marconi Perillo e ao atual governador José Eliton, pela sensibilidade. Com certeza, esta é uma grande conquista não apenas para o setor, mas para os goianos e para o nosso Estado”, destaca Virmondes, que é presidente, na Assembleia, da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa.

Saiba mais:

Goiás reduz ICMS do setor alimentício de 10,2% para 7%

 05 de junho de 2018

O governador José Eliton determinou a redução da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor alimentício de 10,2% para 7%. A alteração foi estabelecida por meio do Decreto 9.236/2018, que será publicado no suplemento do Diário Oficial do dia 30 de maio, com efeito retroativo ao dia 1º de junho. O corte na alíquota de ICMS deve proporcionar alívio aos empresários do setor e pode refletir no preço da alimentação fora de casa.

A redução no ICMS foi possível graças à atuação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que conseguiu adesão a convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Com a medida, atendemos à demanda do setor e agora está garantida uma solução duradoura legal. O benefício concedido ao setor anteriormente tinha prazo determinado e não dava segurança para os empresários”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.

O convênio do Confaz nº 24/18 autorizou Goiás e Amazonas a reduzirem a base de cálculo de ICMS de forma que a carga tributária ficasse em 7% sobre o valor das refeições oferecidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como no fornecimento interno promovido por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 25% da renda dos brasileiros é destinada a gastos com alimentação fora de casa. A correria do dia a dia leva 34% dos brasileiros a aderirem ao hábito de se alimentar em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros.

(Fonte: Secretaria da Fazenda – Sefaz)

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