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Constituição atualizada

28 de Setembro de 2018 às 09:20
Crédito: Sérgio Rocha
Constituição atualizada
Publicações da Alego - Livros
Nova edição da Constituição Estadual publicada pela Alego reúne alterações promulgadas nas duas últimas legislaturas. Esta edição contempla as 56 emendas acrescidas à lei desde sua promulgação, em 5 de outubro de 1989.

O acesso à informação é essencial para o exercício da cidadania. Ciente disso, a Assembleia Legislativa (Alego) tem empreendido, nos últimos meses, inúmeros esforços para que importantes legislações em vigor no Estado cheguem ao conhecimento da população goiana. Isso envolve, particularmente, o trabalho de distribuição das oito mil publicações que esta Casa de Leis imprimiu em maio deste ano. Destas, duas mil são referentes a exemplares atualizados da Constituição Estadual de Goiás, que completará 30 anos de vigência em 2019.

A obra se constitui numa compilação dos 181 artigos que compõem a atual Carta Magna do Estado, aos quais foram acrescidas as 56 emendas a ela incorporadas desde a sua promulgação, realizada em 5 de outubro de 1989. Isto engloba a adição de 10 novas modificações, em relação ao que havia até então sido divulgado em sua edição anterior, publicada em 2010. Destas, seis foram inseridas apenas no âmbito da atual legislatura (18ª).

As modificações são frutos de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que foram devidamente avaliadas e promulgadas pelo Parlamento Goiano. Esta é a única forma juridicamente aceita para se propor alterações ao texto constitucional. Salvo as chamadas cláusulas pétreas, dispositivos que não podem ser alterados, qualquer outro artigo da Constituição do Estado é passível de ser emendado.

A alteração integral do referido texto constitucional só pode ser realizada, no entanto, a partir de nova constituinte, que tem sua origem na esfera federal, sendo posteriormente estendida para as esferas estaduais. Isso é o que explica o diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha. “A nossa Constituição pode conter vários ‘retalhos’, mas existem as matérias pétreas, que são artigos que não podem ser alterados, salvo por elaboração de nova Constituição. São os casos que tratam de serviços públicos, dentre outros”, detalha.   

Além das atualizações citadas, ele destaca que a principal vantagem da nova edição da Constituição estadual, em relação à versão anterior,  diz respeito à sua facilidade de manuseio, dada à inserção de compilação contendo todas as emendas, em ordem cronológica, ao final da publicação. “É uma nova edição que facilita a pesquisa para estudantes e acadêmicos de Direito e também para aqueles que desejam fazer concurso público, como o que teremos aqui na Alego em breve. Nós iremos distribuir exemplares também nas escolas de ensinos primários e secundários, que servirá para embasar os estudos dos jovens estudantes quanto às competências dos três Poderes, por exemplo, contribuindo, assim, para a sua participação na cidadania”, complementou Sardinha.

PECs na Alego   

Dentre as PECs aprovadas no âmbito da atual legislatura (2015-2019) está a de nº 54/17, já inclusa nesta nova edição da Constituição Estadual. Conhecida como a “PEC do Teto dos Gastos Públicos”, a proposta se inspirou em versão similar promulgada pelo Congresso Nacional em 2016. A diferença entre elas é que, em Goiás a limitação ficou restrita ao período de uma década apenas, ao passo que na esfera nacional, o prazo foi estipulado em 20 anos. Em ambos os casos, a matéria gerou controvérsias entre membros da situação e da oposição aos governos federal e estadual. Os polêmicos debates envolvendo suas respectivas promulgações ganharam amplo destaque na cobertura midiática regional e nacional.   

Atualmente, tramitam na Casa 11 matérias do gênero, sendo que, destas, cinco já se encontram aptas à votação em Plenário.  Dentre elas está o Processo Legislativo nº 2880/18, conhecido como a PEC do Orçamento Impositivo, que fixa, na programação orçamentária anual do Poder Executivo, dotação referente a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior para o cumprimento das emendas parlamentares. De autoria da Mesa Diretora, a proposta trilha caminho similar à emenda já em vigor no âmbito da Constituição Federal de 1988 e está inserida em primeira fase de discussão e votação nas pautas da Ordem do Dia. Em matéria divulgada neste portal, no último dia 12, o presidente José Vitti (PSDB) defendeu que a aprovação da emenda seja realizada antes mesmo do final do período eleitoral. As demais cinco propostas citadas estão sob a avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.

A publicação de que trata a presente matéria pode ser acessada, na íntegra, no portal da Assembleia na internet. Os exemplares também podem ser retirados no prédio da Assembleia Legislativa.

Tramitação

Dada a sua destacada importância, as PECs envolvem processo diferenciado dos demais projetos de lei que tramitam na Alego. Além de contar com uma série de prazos especiais, ela exige ainda a necessidade de quórum qualificado para a sua aprovação, devendo obter, nas duas fases de discussão e votação em Plenário, o aval mínimo de â…— dos parlamentares em exercício, ou seja, 25 deputados goianos.

Outra diferença marcante é que, uma vez devidamente aprovada nas duas votações em Plenário, a emenda é imediatamente promulgada pela Mesa Diretora da Casa, sem que haja a necessidade de ser submetida à sanção do Governador do Estado. Trata-se, portanto, de um caso de promulgação que é privativa do Poder Legislativo, mesmo quando se trata de uma PEC de autoria do Executivo.

Isto porque, à semelhança de outros projetos de lei, também as PECs podem ser apresentadas por outros atores, que não apenas os parlamentares. Além deles e do Governador do Estado, também as Câmaras Municipais goianas e os próprios cidadãos podem propor igualmente alterações à Constituição estadual. Todos essas determinações encontram-se expressas no artigo 19 da Carta Magna de Goiás.


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