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Governadoria veta projeto que alterava Lei de transporte coletivo rodoviário intermunicipal

22 de Fevereiro de 2019 às 07:07

Tramita pela Assembleia Legislativa de Goiás o veto n° 5766/18, enviado da Governadoria, ao projeto de lei n° 3740/18, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), que altera a Lei nº 18.673, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.

O projeto vetado se limita a reconhecer a existência de aglomerados urbanos entre municípios que fazem limites um com o outro, como Aparecida de Goiânia, Simolândia e Alvorada do Norte. Entretanto, o serviço de transporte coletivo desses municípios citados possuem regulação própria pela Lei Complementar n° 27, que estabeleceu a região metropolitana.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral justificou o veto com vício de inconstitucionalidade, por se tratar de assunto alheio ao caput da Lei.

“Concluímos, pois, que o autógrafo de lei em comento padece de vício formal de inconstitucionalidade, em razão de ter sido forjado pelo procedimento legislativo próprio à edição de lei ordinária, não se compatibilizando com a norma do artigo 90, caput, da Constituição Estadual, que exige que a matéria nele tratada seja veiculada por intermédio de lei complementar”, afirma.

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