PL de Cairo Salim propõe licença-maternidade especial para mães de bebês prematuros
O deputado Cairo Salim (Pros) apresentou na quinta-feira, 14, em plenário, o Projeto de Lei nº 1053/19, que institui a licença-maternidade especial para servidoras estaduais mães de recém-nascidos ou com enfermidade que careçam de atendimento em UTI Neonatal. O texto considera recém-nascido o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.
A licença-maternidade especial de que trata este projeto de lei complementar será concedida com vencimentos integrais, devendo iniciar até o décimo dia do parto. A comprovação da idade gestacional prevista deverá ser feita por meio de exames clínicos Capurro, Ballard e outros, realizado nas primeiras 48 horas de vida, com laudo expedido por pediatra.
A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se aprovada, vai a duas votações em Plenário. Se passar, seguirá para sanção ou veto da Governadoria.