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Processo que autoriza uso de chapéus no plenário recebe pedido de vista na CCJ

19 de Março de 2019 às 14:42

O processo nº 783/19, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), recebeu pedido de vista de diversos parlamentares durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na tarde desta terça-feira, 19. A matéria, que autoriza o uso de chapéus e acessórios no plenário, altera a Resolução nº 1218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Os deputados, inclusive, sugeriam a apreentação de emenda para que seja permitida a presença de ex-parlamentares no Plenário Getulino Artiaga. A matéria foi brevemente discutida entre os parlamentares, que acordaram debater o assunto junto à Comissão responsável pela revisão do Regimento Interno da Casa.

O relator da matéria, Karlos Cabral (PDT), manifestou parecer favorável à aprovação da matéria, alterando a redação do texto de modo que os acessórios sejam permitidos, desde que não ridicularizem ou afetem a honra do Parlamento. De acordo com ele, a alteração apenas ajusta a redação do texto original.

A deputada Lêda Borges (PSDB) questionou a emenda modificativa do colega Karlos Cabral. por considerá-la vaga, e defendeu ainda o direito das mulheres se vestirem de acordo com suas convicções. O deputado Virmondes Cruvinel (PPS) defendeu o uso de bonés e o associou à cultura hip hop. O deputado Henrique Arantes (PTB) disse que o chapéu utilizado pelo deputado Amauri Ribeiro (PRP) é elegante e não constrange o Parlamento.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Lucas Calil argumentou que o projeto de resolução tem por finalidade alterar o Regimento Interno desta Casa Legislativa para suprimir a vedação relacionada ao uso de gorros, chapéus e bonés por qualquer pessoa no recinto do Plenário, de modo a permitir o uso de tais acessórios. De acordo com ele, a disciplina do uso de trajes específicos em ambientes que guardem determinada solenidade, em nenhum momento, tolhe a liberdade de locomoção ou de expressão de quem quer que seja.

“E, no caso da Assembleia Legislativa, cabe, indubitavelmente, ao Regimento Interno a regulamentação e a disciplina da indumentária adequada utilizada em suas dependências, seja por parlamentares, por servidores ou visitantes”, afirmou Lucas Calil.

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