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Política de prevenção à violência nas escolas é sancionada com veto parcial

23 de Julho de 2019 às 10:03

A Governadoria sancionou, com veto parcial, a Lei nº 20.531, de 19 de julho de 2019, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação e Alunos. O novo diploma legal também estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência e revoga as Leis nº 17.294, de 25 de abril de 2011, 17.144, de 10 de setembro de 2010, e 16.295, de 2 de julho de 2008.

Para prevenir a violência nas escolas, a lei prevê uma série de medidas, entre as quais a realização de seminários, palestras, debates e eventos congêneres nas unidades de ensino sobre o tema da violência no ambiente escolar e acadêmico ao menos uma vez ao ano; mediação de conflitos e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar; e habilitação e manutenção de protocolos on-line de registro de ameaça ou agressão física ou verbal. O novo diploma também busca a conscientização, prevenção e combate ao bullying.

A mensagem com o veto parcial ainda não foi encaminhada à Assembleia Legislativa. A Governadoria vetou os capítulos III, IV e V da lei, que tratam, respectivamente, das providências imediatas em caso de agressão física ou verbal ou de ameaça, das medidas complementares ou preventivas, e das sanções.

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