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PEC suspensa por liminar

19 de Dezembro de 2019 às 18:20
Crédito: Valdir Araújo
PEC suspensa por liminar
Deputado Cláudio Meirelles
O deputado Cláudio Meirelles anunciou, no início da sessão desta quinta-feira, decisão liminar proferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, que suspende a tramitação, na Assembleia Legislativa, da PEC da Previdência.

Durante a sessão plenária desta quinta-feira, 19, o deputado Cláudio Meirelles (PTC) fez a leitura de decisão liminar proferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás. Requerida pelo parlamentar, a decisão suspende o andamento do processo nº 6418/19, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata de matéria previdenciária. O presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB) recebeu a liminar no início da sessão dessa tarde.

A PEC altera cinco artigos da Constituição Estadual (11, 93, 95, 97 e 101) para impor aos servidores estaduais dos três poderes o mesmo tratamento dos servidores federais no tocante à aposentadoria e pensão por morte.

No requerimento da tutela provisória que impede a continuidade da tramitação, Cláudio alegou que a referida Emenda Constitucional está em desacordo com os princípios e os prazos definidos pelo Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa de Goiás. Os artigos 189 e 217 do RI determinam que, na tramitação de PEC, após o envio para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é preciso aguardar o prazo de 10 sessões ordinárias do Plenário, sendo excluído da contagem, o dia do começo. O deputado também descreveu que, após a apresentação do relatório, no último dia 16, vários deputados pediram vista do processo, o que, também segundo o RI, exigiria que se aguardasse uma sessão ordinária, o que não foi respeitado.

O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que atesta a legitimidade do deputado Cláudio como requerente, bem como do cabimento da ação judicial. Segundo o magistrado, “não está sendo observado na tramitação da proposta de emenda o fato de que após o pedido de vista de algum parlamentar, como ocorreu no caso em foco, o processo só poderá retomar o seu curso normal em sessão ordinária. Assim, revela verdadeira contrafação ao processo legislativo a continuidade ou curso do procedimento legislativo em sessão extraordinária”.

O juiz Avenir também enfatizou que a matéria atinge a vida de milhares de pessoas e que, portanto, deve ser discutida com cautela. “No processo legislativo, como deve ocorrer em qualquer processo, deve ser assegurada a presença de um ambiente que propicie o debate argumentativo entre os parlamentares, com a participação, se possível, da sociedade, com realização de audiências públicas, momento daqueles que deverão sofrer os efeitos diretos da alteração legislativa desejada, com respeito ao contraditório”, apontou o magistrado, que, nesses termos, deferiu o pedido e citou os representantes da Casa para dar imediato cumprimento à suspensão das deliberações sobre a PEC da previdência.

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