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Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor

Audiências, seminários e reuniões

22/03 Reunião - Pauta: REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONSUMIDOR EM 22/03/23.

 

CONVOCAÇÃO

 

 

                   O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, convoca os DEPUTADOS membros da comissão, a participarem da reunião híbrida que se realizará no dia 22 de março de 2023, às 13:30 horas, na Sala das Comissões “Plenário da CCJ”.

 

                   Esclarece-se que a reunião se faz necessária para tratar de assuntos pertinentes à comissão, como DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS. (segue anexo pauta da reunião)

 

TITULARES

SUPLENTES

VETER MARTINS –Presidente (PATRIOTA)

CRISTIANO GALINDO (SOLID)

AMILTON FILHO –Vice-Presidente (MDB)

LUCAS CALIL  (MDB)

VIVIAN NAVES (PP)

ALESSANDRO MOREIRA (PP)

CAIRO SALIM (PSD)

TALLES BARRETO (UB)

MAURO RUBEM (PT)

RICARDO QUIRINO (REPUB)

DELEGADO EDUARDO PRADO (PL)

MAJOR ARAÚJO (PL)

WAGNER CAMARGO NETO (PRTB)

CORONEL ADAILTON (PRTB

 

                                     

 

Atenciosamente,

 

 

                   Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia 22 de março 2023.

 

 

 

 

Deputado VETER MARTINS

Presidente da Comissão de Defesa

dos Direitos do Consumidor

 

 

 

 

PAUTA DA REUNIAO HÍBRIDA DO DIA  22 DE MARÇO DE 2023, ÀS 13:30H, SALA DAS COMISSÕES, PARA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 

 

PROCESSOS A SEREM DISTRIBUÍDOS 

PROCESSO 

AUTOR 

ASSUNTO 

RELATOR/PARECER 

2021005750

DEP. CHARLES BENTO

 

 

Estabelece o horário para a cobrança de débitos por telefone ao consumidor, e dá outras providências.

RELATOR: Dep. Del. Eduardo Prado

 

 

PARA RELATAR.

 

EM: 22/03/23.

 

2021006766

DEP. KARLOS CABRAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir na cesta básica de alimentos do empregado público, privado e correlatos, o álcool em gel e dá outras providências

 

RELATOR: Dep. Alessandro Moreira

 

 

PARA RELATAR.

 

 

EM: 22/03/23.

 

2022010276

DEP. TALLES BARRETO

Dispõe sobre a obrigatoriedade de religação da energia elétrica no prazo máximo de 2 horas após o pagamento, no âmbito

 do Estado de Goiás e dá outra providências.

 

RELATOR: Dep. Cairo Salim

 

 

 

PARA RELATAR.

 

EM: 22/03/23.

 

 

2022001081

DEP. BRUNO PEIXOTO

Dispõe sobre o direito à informação aos consumidores participantes de associação de proteção patrimonial

 

RELATOR: Dep. Del. Eduardo Prado

 

 

PARA RELATAR.

 

EM: 22/03/23.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N. 2020002057, DE AUTORIA DO DEP. VIRMONDES CRUVINEL, QUE “SUSPENDE O PRAZO LEGAL DE GARANTIA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS NO ESTADO DE GOIÁS”, ENCAMINHO À SECRETARIA DAS COMISSÕES PARA OS DEVIDOS FINS, TENDO EM VISTA QUE MESMO JÁ FOI APRECIADO POR ESTA COMISSÃO NA LEGISLTURA ANTERIOR, E DESARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR.

 

 

1

PROCESSO

AUTOR

ASSUNTO

RELATOR/PARECER

2020002057

DEP. VIRMONDES CRUVINEL

Suspende o prazo  legal de garantia sobre produtos e serviços no Estado de Goiás

RELATOR: 

DEP. DEL. HUMBERTO TEÓFILO

 

PARECER:

PELA REJEIÇÃO DA MATÉRIA

 

APROVADO:

SIM  (X)       NÃO  (     )

 

EM:21/10/21

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