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Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor

Audiências, seminários e reuniões

30/05 Reunião - Pauta: REUNIÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM 30 DE MAIO DE 2023.

                  

 

 

CONVOCAÇÃO

 

 

                   O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Deputado VETER MARTINS, convoca os DEPUTADOS membros da comissão, a participarem da reunião híbrida que se realizará no dia 30 de maio de 2023, às 13:00 horas, na Sala das Comissões “Plenário da CCJ”.

 

                   Esclarece-se que a reunião se faz necessária para tratar de assuntos pertinentes à comissão, como “distribuição de matérias”. (segue anexo pauta da reunião)

 

MEMBROS DA COMISSÃO

TITULARES

SUPLENTES

VETER MARTINS –Presidente (PATRIOTA)

CRISTIANO GALINDO (SOLID)

AMILTON FILHO –Vice-Presidente (MDB)

LUCAS CALIL  (MDB)

VIVIAN NAVES (PP)

ALESSANDRO MOREIRA (PP)

CAIRO SALIM (PSD)

TALLES BARRETO (UB)

MAURO RUBEM (PT)

RICARDO QUIRINO (REPUB)

DELEGADO EDUARDO PRADO (PL)

MAJOR ARAÚJO (PL)

WAGNER CAMARGO NETO (PRTB)

CORONEL ADAILTON (PRTB

 

                                     

 

Atenciosamente,

 

 

                   Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de maio de 2023.

 

 

 

 

Deputado VETER MARTINS

Presidente da Comissão de Defesa

dos Direitos do Consumidor

 

 

 

 

 

PAUTA DA REUNIAO HÍBRIDA DO DIA 30 DE MAIO DE 2023, ÀS 13:00H,  SALA DAS COMISSÕES “PLENÁRIO CCJ” , PARA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 

 

 

PROCESSO A SEREM DISTRIBUÍDOS PARA RELATAR

 

 

N° Processo

Autor

Assunto

Relator

 

 

2022010099

 

 

Dep. Charles Bento

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares permitirem o consumo de bebidas e alimentos, comprados pelo consumidor em local diverso, e dá outras providências.

 

 

 

 

PARA RELATAR

 

Relator:

 

 

 

Em:

 

 

2022010564

 

 

Dep. Talles Barreto

Dispõe sobre a obrigatoriedade do restabelecimento de água no prazo máximo de 2 (duas) horas após pagamento e solicitação formalizada, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

 

PARA RELATAR

 

Relator:

 

 

 

Em:

 

 

2023000112

 

 

Dep. Karlos Cabral

Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores documentação que especifica.

 

 

 

 

PARA RELATAR

 

Relator:

 

 

 

Em:

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