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Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor

Audiências, seminários e reuniões

25/03 Reunião - Pauta: REUNIÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

AOS DEPUTADOS MEMBROS DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


CONVOCAÇÃO


 O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Deputado VETER MARTINS, convoca os
DEPUTADOS membros da comissão, a participarem da reunião híbrida que se realizará no dia 25 de março de 2025, às
13:30 horas, na Sala das Comissões Deputado Júlio da Retífica “Plenário da CCJR”. Esclarece-se que a reunião se faz
necessária para tratar de assuntos pertinentes à comissão, como “distribuição e votação de matérias”. (segue anexo pauta
da reunião)
 
                      Atenciosamente,


                                                     Deputado VETER MARTINS
                     Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor 


TITULARES                                                                         SUPLENTES
VETER MARTINS –Presidente (UB)               CRISTIANO GALINDO (SD)
AMILTON FILHO –Vice-Presidente (MDB)    LUCAS CALIL (MDB)
VIVIAN NAVES (PP)                                        ALESSANDRO MOREIRA (PP)
CAIRO SALIM (PSD)                                        WILDE CAMBÃO (PSD)
MAURO RUBEM (PT)                                      RICARDO QUIRINO (REPUBL)
DELEGADO EDUARDO PRADO (PL)              MAJOR ARAÚJO (PL)
WAGNER CAMARGO NETO (SD)                   CLÉCIO ALVES (REPUBL

PAUTA DA REUNIAO HÍBRIDA DO DIA   25   DE  MARÇO   DE 2025, ÀS  13:30H, SALA DAS COMISSÕES DEP. JÚLIO DA RETÍFICA, PARA DISTRIBUIÇÃO E  VOTAÇÃO DE PROCESSOS DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 

 

PROCESSOS PARA DISTRIBUIÇÃO

N° Processo

Autor

Assunto

Relator

4420/2024

DEP. AMAURI RIBEIRO

Altera a Lei n. 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispões sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentícios informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências

RELATOR:

 

DEP.

 

 

12995/2024

DEP. ANDRÉ DO PREMIUM

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de disponibilizar aos consumidores, no primeiro Menu de opções o acesso para falar com um dos atendentes, nos contatos realizados por meio do SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

RELATOR:

 

DEP.

 

 

19019/2024

DEP. WILDE CAMBÃO

Dispõe sobre medidas de prevenção à fraude conhecida como “Golpe da maquininha quebrada”.

RELATOR:

 

DEP.

 

 

PROCESSOS A SEREM VOTADOS

 

 

2023003455

DEP. ANDRÉ DO PREMIUM

Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados, no Estado de Goiás.

RELATOR:

 

DEP. CORONEL ADAILTON

 

PARECER: PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA, CONFORME SUBSTITUTIVO DA CCJR

 

APROVADO:

 

SIM   (      )

NÃO  (      )

 

EM

 

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