CONVOCAÇÃO
AOS DEPUTADOS MEMBROS DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Deputado VETER MARTINS, convoca os DEPUTADOS membros da comissão, a participarem da reunião híbrida que se realizará no dia 01 de abril de 2025, às 13:30 horas, na Sala das Comissões Deputado Júlio da Retífica “Plenário da CCJR”. Esclarece-se que a reunião se faz necessária para tratar de assuntos pertinentes à comissão, como “distribuição e votação de matérias”. (segue anexo pauta da reunião)
TITULARES
SUPLENTES
VETER MARTINS –Presidente (UB)
CRISTIANO GALINDO (SD)
AMILTON FILHO –Vice-Presidente (MDB)
LUCAS CALIL (MDB)
VIVIAN NAVES (PP)
ALESSANDRO MOREIRA (PP)
CAIRO SALIM (PSD)
WILDE CAMBÃO (PSD)
MAURO RUBEM (PT)
RICARDO QUIRINO (REPUBL)
DELEGADO EDUARDO PRADO (PL)
MAJOR ARAÚJO (PL)
WAGNER CAMARGO NETO (SD)
CLÉCIO ALVES (REPUBL)
Atenciosamente,
Deputado VETER MARTINS
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
PROCESSOS PARA DISTRIBUIÇÃO
N° Processo
Autor
Assunto
Relator
4420/2024
DEP. AMAURI RIBEIRO
Altera a Lei n. 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispões sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentícios informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências
RELATOR:
Dep. Eduardo Prado
01/04/25.
12995/2024
DEP. ANDRÉ DO PREMIUM
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de disponibilizar aos consumidores, no primeiro Menu de opções o acesso para falar com um dos atendentes, nos contatos realizados por meio do SAC-Serviço de Atendimento ao Consumidor, no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
RELATOR:
Dep. Eduardo Prado
01/04/25.
19019/2024
DEP. WILDE CAMBÃO
Dispõe sobre medidas de prevenção à fraude conhecida como “Golpe da maquininha quebrada”.
RELATOR:
DEP. VIVIAN NAVES
01/04/25
2023000436
DEP. LUCAS CALIL
Dispõe sobre o serviço de atendimento ao consumidor no âmbito do Estado de Goiás; revoga as Leis nº 16.701, de 23 de setembro de 2009, e 19.641, de 04 de maio de 2017.
RELATOR:
DEP. WAGNER NETO
01/04/25.
PROCESSOS A SEREM VOTADOS
2023003455
DEP. ANDRÉ DO PREMIUM
Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados, no Estado de Goiás.
RELATOR:
DEP. CORONEL ADAILTON
PARECER: PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA, CONFORME SUBSTITUTIVO DA CCJR
APROVADO:
SIM ( X )
EM 01/04/25.