Atribuições
Conforme o Art. 45 do Regimento Interno, estes são os campos temáticos, áreas de atuação e competências da Comissão da Criança e Adolescente:
proposições pertinentes à criança e ao adolescente, visando, sempre, sua proteção, liberdade e respeito aos seus direitos;
fiscalização da destinação dos recursos orçamentários para o atendimento às políticas relacionadas à criança e ao adolescente;
investigação de denúncias de lesão ou ameaça aos direitos da criança e do adolescente;
analisar proposições relativas aos assuntos pertinentes à criança e ao adolescente visando a liberdade e o respeito aos seus direitos;
propor iniciativas e programas que visem à recuperação de menores infratores.