Atribuições
Segundo o artigo 45 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer:
"XIX – Comissão de Cultura, Esporte e Lazer:
a) desenvolvimento cultural, patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico;
b) diversões e espetáculos públicos;
c) datas comemorativas e homenagens cívicas;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico estadual;
e) sistema desportivo estadual e sua organização; política e plano estadual de educação física e de atividades desportivas;
f) normas sobre cultura e desporto;"