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Deputado Zé Carapô defende Desburocratização dos Negócios
Zé Carapô, um defensor da proteção da liberdade do indivíduo e apoiador da desburocratização dos negócios, aprova integralmente a lista que foi publicada essa semana no Diário Oficial da União com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento.
Na resolução é definida as exigências a partir do risco. Terão maior autonomia para o processo de abertura os negócios classificados como de “baixo risco A”. A norma valerá somente para estados e municípios que não têm legislação específica. A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades consideradas de “baixo risco A” vão passar a não precisar de licenças e qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento, dessa forma vai acabar com as dificuldades, que o cidadão encontrava para abrir um empreendimento, como permissões, alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil, mas a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais e também de cumprir outras exigências da legislação.
“Eu sou totalmente a favor da desburocratização da abertura de negócios”, afirmou Zé Carapô.” Recentemente o deputado realizou audiência pública para discutir a desburocratização das licenças ambientais no estado de Goiás e destacou a importância do tema. Nesta audiência foi apresentado como exemplo o Alvará Fácil e Alvará+ Fácil, um programa de licenciamento urbanístico implantado pela prefeitura de Goiânia para desburocratizar o procedimento de licenças. “Todos ganham com essa nova resolução, o cidadão ganha maior liberdade para se tornar empreendedor e o país cresce e se desenvolve”, concluiu o deputado.
Alguns exemplos que estão nessa lista de 287 itens são:
– Agência de notícias, publicidade, matrimoniais e de viagens.
– Web design
– Aluguel de aparelhos eletrônicos, musicais, equipamentos esportivos e recreativos, móveis, máquinas para escritório, material médico, DVDs e similares.
– Atividades de cobrança, de contabilidade, de gestão à saúde e consultoria empresarial.
– Atividades de fisioterapia, nutrição, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
– Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura.
– Atividades veterinárias, desde que não inclua comércio e/ou uso de medicamentos controlados ou equipamentos de diagnóstico por imagem.
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
– Cabeleireiros, manicure e pedicure.
Cursos preparatórios para concursos
– Edição de jornais, revistas e livros.
– Ensino de dança, esportes, música e idioma.
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
– Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
– Pensões.
– Restaurantes.
– Serviços de adestramento de cães de guarda.
Fontes (Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União. Assessoria de Imprensa)