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Notícias dos Gabinetes
Amilton Filho recebe diretoria da Associação de Pais e Amigos dos Autistas

02 de Setembro de 2019 às 16:30

O deputado estadual Amilton Filho (Solidariedade) se reuniu nesta segunda-feira, 2, com o presidente e a vice-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Anápolis (Aspaa), Reamilton Espíndola de Athayde e Janaina D. de Athayde. O encontro, realizado no escritório político do parlamentar, em Anápolis, serviu como ponto de partida para ações em apoio à associação.

Reamilton e Janaina falaram sobre o projeto para a implantação de uma clínica-escola para autistas na rede municipal de ensino de Anápolis, iniciativa que será implementada pela prefeitura local. O presidente e a vice da Aspaa destacaram a necessidade de que os serviços oferecidos na clínica sejam estendidos não somente para alunos autistas do ensino fundamental I, mas também para o fundamental II.

"Temos que apoiar mais a causa autista. O poder público municipal e estadual têm que voltar os olhos para essa causa, que é tão importante e sensível", destacou o deputado estadual Amilton Filho. A expectativa é que a clínica conte com uma equipe multidisciplinar especializada na abordagem do transtorno do espectro autista. Amilton atuará junto ao Governo do estado para garantir que os serviços oferecidos sejam estendidos ao ensino fundamental II.

Projeto

O deputado Amilton Filho (Solidariedade) apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa o projeto de lei de nº 1846/19, que institui a Política Estadual de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O intuito desse projeto é estabelecer diretrizes para proteção dos direitos do portador do TEA e das responsabilidades do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações. O projeto busca também inserir a participação da comunidade na formulação de políticas públicas, voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e no controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.

O projeto esclarece que para os efeitos dessa lei, é "considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica, caracterizada pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência da comunicação verbal e não verbal, usada para interação social. É manifestada também pela ausência de reciprocidade social; dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; adota padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, excessiva necessidade de rotinas e padrões ritualizados; interesses restritos, obsessivos e fixos!.

Outros dois pontos importantes que constam do projeto são o acesso do portador do TEA à saúde e ao ensino. O deputado entende que o portador do TEA necessita de atenção integral à saúde e não será impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. O deputado defende que o projeto visa “objetivamente o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; além de propor o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis”. O deputado sugere ainda que o estímulo à pesquisa científica deve priorizar os problemas relativos ao transtorno do espectro autista no estado.

No segundo ponto importante do projeto, relacionado ao ensino, o projeto prevê que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA seja incluída nas classes comuns de ensino regular, tendo direito a acompanhante especializado e, em caso, de recusa da matrícula do aluno com o transtorno ou qualquer outro tipo de deficiência, as instituições de ensino infratoras ficarão sujeitas à multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.

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