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Programa de Combate à Fome de alunos da rede estadual de ensino é apresentado por Rafael Gouveia
O deputado estadual Rafael Gouveia (DC) apresentou projeto de lei que tem como finalidade combater a fome de crianças, adolescentes e jovens alunos da rede pública estadual de ensino durante as férias escolares. O projeto cria o Programa Estadual de Combate à Fome, que visa garantir aos alunos da rede estadual de ensino, provenientes de famílias em situações de pobreza e extrema pobreza, o direito à alimentação, mesmo no período de férias das escolas.
De acordo com o parlamentar, essas famílias não possuem renda suficiente para manter uma alimentação adequada no cotidiano e essa situação é amenizada durante o período escolar, pois estando as crianças matriculadas e frequentando as aulas nas escolas estaduais, elas recebem uma criteriosa alimentação. “Acontece que durante o período das férias escolares, muitas dessas crianças sofrem com a dor da fome porque suas famílias não têm como arcar nem mesmo com os gastos alimentares básicos”, observa.
Para o deputado Rafael Gouveia (DC) o projeto ressalta o dever do Estado para com a população ao prover alimentação digna e saudável. “O combate à fome deve ser assunto prioritário em qualquer ação ou políticas públicas. Quando falamos de fome e ainda mais de crianças e adolescentes, estamos reafirmando nosso compromisso com Direitos Humanos de subsistência, e este projeto busca tutelar e combater a fome deste público em situação de extrema vulnerabilidade social”, justifica.
Segundo o texto apresentado, para participar do programa o aluno deverá ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo de Goiás ou em outro cadastro que o substitua.
Ainda segundo o projeto, o aluno que cumprir estes requisitos deverá ter a garantia da segurança alimentar na própria unidade de ensino. “A rede pública estadual irá disponibilizar alimentação, com critérios, ao aluno em refeitório ou local que garanta a higiene, a saúde e a segurança do participante do programa”. “As despesas decorrentes da execução da lei, caso seja aprovada e sancionada, serão atendidas com recursos próprios do orçamento, suplementados se necessário”.