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Notícias dos Gabinetes
Projeto de Rafael Gouveia quer proibir a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos

27 de Setembro de 2019 às 16:12

O deputado Rafael Gouveia (DC) apresentou o projeto de lei nº 5402/19 que proíbe o uso, a comercialização, a importação, a produção e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos conhecidos como cigarros eletrônicos em Goiás. Segundo o parlamentar, que também é pastor, é “preciso fazer algo para coibir o uso indiscriminado desse produto no estado, uma vez que Europa e Estados Unidos já investigam o registro de sete mortes que podem estar ligadas ao uso dos cigarros eletrônicos, e não queremos isso em Goiás”, justifica. 

De acordo com a proposta, o objetivo é proteger a saúde do consumidor que faz uso de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como a saúde de terceiros que estão no mesmo ambiente e inalam a fumaça gerada por estes dispositivos. “A propositura se justifica devido a insegurança ocasionada pela disseminação desse produto na sociedade, mesmo estando proibido pela Anvisa”, diz o deputado.

Outro argumento usado pelo autor da proposta é que os cigarros eletrônicos não têm comprovação de que cessam o desejo de uso dos cigarros convencionais. “Isso faz com que algumas pessoas façam o uso "dual", ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional. Não há nenhum sentido usar o próprio cigarro para combater outro tipo de cigarro, uma vez que especialistas dizem que o uso dos aparelhos é igualmente prejudicial à saúde do usuário”, argumenta. 

Segundo o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em locais bem visíveis, cartazes com dimensões mínimas de 21 cm por 30 cm, informando a proibição de cigarros eletrônicos, indicando também o telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. E, “aquele que comercializar, importar, produzir ou realizar propaganda para uso de cigarro eletrônico e similares ficará sujeito a multa, interdição do estabelecimento por 30 dias no caso de segunda reincidência ou interdição total por dois anos, no caso de terceira reincidência. 

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