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Projeto de Eduardo Prado prevê sanções aos planos de saúde que limitarem internações
O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV) apresentou nesta quinta-feira, 3, projeto de lei que dispõe sobre sanções administrativas a serem aplicadas às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade para internações.
De acordo com o projeto, as instituições que fixarem prazo para as internações dos seus beneficiários ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por infração praticada. Segundo Prado, as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). “Essas práticas já são proibidas pela legislação federal conforme a Lei n° 9.656/1997. A súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também veda essa ação por considerar abusiva a cláusula contratual que limita o tempo da internação”, explica Eduardo Prado.
Como vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Delegado Eduardo Prado afirma que as operadoras de saúde ainda insistem em desrespeitar os direitos do consumidor. “Precisamos de uma ação mais enérgica do estado para coibir esses abusos no estado. Em São Paulo, iniciativa similar foi aprovada e se tornou a Lei n°16.874/2018. Acredito que aqui os parlamentares não irão abster de aprovar matéria tão importante para o consumidor”, diz.