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Projeto que garante transparência na concessão de benefícios e incentivos fiscais é aprovado na Assembleia
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 29, em segundo turno, projeto de lei de nº 4958/19 que discorre sobre o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare). A proposta tem o objetivo de gerar mais rigor e transparência nos processos de concessão e utilização de incentivos fiscais. Agora, a proposição será encaminhada ao governador, a quem cabe sancionar ou vetar.
A proposta faz parte do pacote de projetos de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB) que visa, segundo o parlamentar, promover mais justiça e corrigir distorções na forma com que são celebrados os incentivos e benefícios fiscais. Na prática, a lei aprovada pelo colegiado goiano, altera a Lei nº 11.651 de 25 de dezembro de 1991.
Segundo o deputado, até então, não havia nenhum método rígido para concessão de incentivos e que por essa razão há necessidade de promover mais transparência no processo. “Dentre as inúmeras irregularidades constatadas, destaca-se a ausência de uma disciplina legal mais detalhada e rígida em relação aos TARE's para fins de concessão de benefícios fiscais, visto que atualmente as principais disposições sobre o tema encontram-se no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás”, disse, ao justificar a proposta.
Em setembro, o Plenário da Casa já havia aprovado outro projeto do deputado Humberto Aidar. Na ocasião, o texto aprovado dizia respeito ao tratamento tributário do ICMS dispensado a grupos econômicos em Goiás. A proposta foi sancionada pelo Governo no início deste mês, o que garante ao Estado, a partir do ano que vem, um incremento de receita de R$ 140 milhões.
Alguns pontos do projeto de lei aprovado ontem:
*A concessão do benefício às pessoas jurídicas terá condições mais criteriosas, a começar pela regulamentação do Poder Executivo;
*Deve ser divulgado no Portal da Transparência do Estado de Goiás a íntegra de cada TARE formalizado e dos respectivos relatórios de fiscalização e outros documentos oficiais emitidos pelo órgão competente que atestem o cumprimento das contrapartidas exigidas;
*Serão necessários estudos de viabilidade econômica e financeira;
*Criação de conta única vinculada ao Fundo de Reserva e, em caso de descumprimento, o Tribunal de Justiça (TJ) estará autorizado a bloquear valores necessários à restituição ou via depósito judicial;
*Terá que especificar, necessariamente, as contrapartidas econômicas, sociais e ambientais a serem cumpridas pela pessoa jurídica; de forma proporcional à extensão e à duração do benefício concedido.