Notícias dos Gabinetes
Projeto que elimina o benefício fiscal por meio do crédito moeda começa a tramitar na Assembleia
O deputado Humberto Aidar (MDB) apresentou nesta quinta-feira, 31, projeto de lei que revoga o crédito moeda em Goiás. A ferramenta era utilizada pelos governos anteriores sob o pretexto de atrair empresas do segmento privado no território goiano. Com o modelo, as companhias que recebiam esse crédito trocavam por dinheiro sem oferecer nenhuma contrapartida para os cofres do Estado.
Segundo o deputado, o crédito moeda causa prejuízos, uma vez que provoca queda na arrecadação do ICMS o que acaba por minimizar os investimentos em outros setores do estado. O parlamentar ressalta ainda que, nos 8 meses de CPI dos Incentivos Fiscais, esse foi o maior excesso no que diz respeito ao tema. “Essa é a maior excrescência que nós encontramos na CPI. Com esse projeto de lei nós vamos acabar com isso”, declarou.
Na justificativa do projeto, Humberto Aidar citou as empresas mais beneficiadas com o crédito moeda. “São muitas as empresas que desfrutam das benesses concedidas por esse mecanismo, entre elas, segundo levantamento da CPI, são: CAOA, PIF PAF, Superfrango, Novo Mundo e Mitsubish”, revela.
Humberto Aidar é relator da CPI dos Incentivos Fiscais e vem, nos últimos meses, propondo projetos para corrigir a forma com que são celebradas as parcerias entre o Estado e indústria, por meio dos incentivos e benefícios fiscais. Dois projetos já foram aprovados na Assembleia Legislativa neste segundo semestre, um deles já foi sancionado pelo Governo.
CPI
A CPI dos Incentivos Fiscais tem Álvaro Guimarães (DEM) como presidente e Humberto Aidar (MDB) na relatoria. Além deles, Vinícius Cirqueira (Pros), vice-presidente. São ainda titulares os deputados Major Araújo (PSL) e Talles Barreto (PSDB). Na suplência estão Thiago Albernaz (Solidariedade), Henrique Arantes (MDB), Lucas Calil, (PSD), Tião Caroço (PSDB) e Coronel Adailton (Progressistas). O objetivo principal da comissão é proteger o interesse público diante de possíveis infrações.